Algumas casas que estevam fechadas no conjunto habitacional Agripino Bernado II, em Tobias Barreto, foram invidadas por famílias carentes, segundo os invasores eles foram incentivados por um vereador da cidade, ainda de acordo com informações das referidas famílias, o argumento para a invasão dos imoveis é que os mesmos se encontravam, sem os seus respectivos donatários. Na tarde desta quinta-feira (11), uma guinação da Polícia Militar esteve no local, para averiguar a situação. 

O Código Penal brasileiro prevê, em seu artigo 150, que é crime a ação de “entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências”. Trata-se do crime de invasão de domicílio, punido com pena de detenção de um a três meses ou multa.

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

Servitec

Portal Sergipano