O prefeito de Tobias Barreto, Diógenes Almeida, assinou nesta segunda-feira (28), decreto de emergência no município, suspendendo as aulas da rede municipal por tempo indeterminado, transporte de pacientes, além de outros serviços ofertados pelo município.  
  CONSIDERANDO a necessidade de adoção e medidas preventivas que tenham como objetivo a manutenção de estoque e a garantia da correta, contínua e eficaz prestação dos serviços públicos essenciais;
  CONSIDERANDO a necessidade de abastecimento da frota Municipal, especificamente no que se refere àqueles destinados aos serviços de urgência ou emergência, limpeza pública ou de serviços indispensáveis;
  CONSIDERANDO a possibilidade de licitação em casos de emergência para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial, quando caracterizada urgência de atendimento que possa ocasionar prejuízo a segurança de pessoas nos termos do art. 24 ínc. IV DA lei nº 8.666;
  DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a situação de emergência no município de Tobias Barreto/Se, em razão da situação de anormalidade provocada pelo movimento grevista dos caminhoneiros, por tempo indeterminado, com o fim do movimento paredista ou até que a situação seja revertida.
 Art. 2º. Fica autorizada a aquisição de bens e serviços, nos casos de efetiva demonstração de urgência, em especial o que se refere a compra de combustíveis (gasolina, etanol e óleo diesel), para abastecimento dos transportes utilizados em serviços essenciais que sejam de propriedade ou estejam à disposição do Poder Executivo Municipal de Tobias Barreto/Se.
Parágrafo único - Nos casos de comprovados de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas a dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade as normas de empenho orçamentário.
Art. 3°. Fica suspensa a execução do calendário letivo municipal.
Parágrafo único -  As aulas suspensas deverão ser compensadas, sendo apresentado, posteriormente, o calendário de reposições, através da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4°. Ficam mantidos os serviços essenciais de saúde, ressalvadas as hipóteses em que venham a ser atingidos com os problemas originários deste decreto.
Parágrafo único – Estão suspensos os serviços de transportes de pacientes, dentro e fora do Município, ressalvada a situação de pacientes renais (Hemodiálise e Dialise) e os casos de urgência ou emergência.
Art. 5°. Ficam mantidos os serviços de coleta de lixo, exceto no dia do feriado de Corpus Christi, dia 31 de maio de 2018.
Art. 6°. Ficam suspensos os serviços de maquinário da Secretaria Municipal de Obras, salvo em caso de extrema necessidade, com autorização expressa do prefeito.
Art. 7º. Fica suspenso o abastecimento de veículos oficiais ou que prestam serviços ao Município, com ressalvas aos veículos destinados ao serviços de urgências ou  emergência (ambulâncias), limpeza pública ou serviços essenciais indispensáveis;
Art. 8°. Ficam mantidas as demais atividades administrativas do Município e seus respectivos Fundos (Saúde e Assistência), o que compreende todos os seus órgãos diretos e indiretos, desde que não vá de encontro ao estabelecido no presente Decreto.
Parágrafo único- No que se refere ao expediente nos órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Municipal, deverá ser respeitada o que dispões o Decreto Municipal n° 1172/2018, de 08 de Fevereiro de 2018.
Art. 9º . Por ser dotado de excepcional transitoriedade, a situação de emergência semente será cessada por novo Decreto, que poderá, inclusive, ser agravada ou memorizada, a depender da situação vivenciada.
Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Não alterando o que dispões o decreto Municipal no nº. 1178/2018, de 16 de Fevereiro de 2018, que declara situação de anormalidade da área rural deste Município.
Tobias Barreto/Se, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 28 de Maio de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 190° da Emancipação Política Municipal.

Diógenes José de Oliveira Almeida
Prefeito Municipal










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