O prefeito de Tobias Barreto,
Diógenes Almeida, assinou nesta segunda-feira (28), decreto de emergência no
município, suspendendo as aulas da rede municipal por tempo indeterminado, transporte de pacientes,
além de outros serviços ofertados pelo município.
CONSIDERANDO a necessidade
de adoção e medidas preventivas que tenham como objetivo a manutenção de
estoque e a garantia da correta, contínua e eficaz prestação dos serviços
públicos essenciais;
CONSIDERANDO a
necessidade de abastecimento da frota Municipal, especificamente no que se
refere àqueles destinados aos serviços de urgência ou emergência, limpeza
pública ou de serviços indispensáveis;
CONSIDERANDO a
possibilidade de licitação em casos de emergência para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial, quando caracterizada urgência de
atendimento que possa ocasionar prejuízo a segurança de pessoas nos termos do
art. 24 ínc. IV DA lei nº 8.666;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a
situação de emergência no município de Tobias Barreto/Se, em razão da situação
de anormalidade provocada pelo movimento grevista dos caminhoneiros, por tempo
indeterminado, com o fim do movimento paredista ou até que a situação seja
revertida.
Art. 2º. Fica autorizada
a aquisição de bens e serviços, nos casos de efetiva demonstração de urgência,
em especial o que se refere a compra de combustíveis (gasolina, etanol e óleo
diesel), para abastecimento dos transportes utilizados em serviços essenciais
que sejam de propriedade ou estejam à disposição do Poder Executivo Municipal
de Tobias Barreto/Se.
Parágrafo único - Nos
casos de comprovados de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser
feitas a dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de
despesas com flexibilidade as normas de empenho orçamentário.
Art. 3°. Fica suspensa a
execução do calendário letivo municipal.
Parágrafo único - As aulas suspensas deverão ser compensadas,
sendo apresentado, posteriormente, o calendário de reposições, através da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 4°. Ficam mantidos os
serviços essenciais de saúde, ressalvadas as hipóteses em que venham a ser
atingidos com os problemas originários deste decreto.
Parágrafo único – Estão suspensos
os serviços de transportes de pacientes, dentro e fora do Município, ressalvada
a situação de pacientes renais (Hemodiálise e Dialise) e os casos de urgência
ou emergência.
Art. 5°. Ficam mantidos os
serviços de coleta de lixo, exceto no dia do feriado de Corpus Christi, dia 31
de maio de 2018.
Art. 6°. Ficam suspensos os
serviços de maquinário da Secretaria Municipal de Obras, salvo em caso de
extrema necessidade, com autorização expressa do prefeito.
Art. 7º. Fica suspenso o abastecimento
de veículos oficiais ou que prestam serviços ao Município, com ressalvas aos
veículos destinados ao serviços de urgências ou emergência (ambulâncias), limpeza pública ou
serviços essenciais indispensáveis;
Art. 8°. Ficam mantidas as
demais atividades administrativas do Município e seus respectivos Fundos (Saúde
e Assistência), o que compreende todos os seus órgãos diretos e indiretos,
desde que não vá de encontro ao estabelecido no presente Decreto.
Parágrafo único- No que se
refere ao expediente nos órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública
Municipal, deverá ser respeitada o que dispões o Decreto Municipal n°
1172/2018, de 08 de Fevereiro de 2018.
Art. 9º . Por ser dotado de
excepcional transitoriedade, a situação de emergência semente será cessada por
novo Decreto, que poderá, inclusive, ser agravada ou memorizada, a depender da
situação vivenciada.
Art. 10º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário. Não alterando o que dispões o decreto Municipal no nº. 1178/2018, de
16 de Fevereiro de 2018, que declara situação de anormalidade da área rural
deste Município.
Tobias Barreto/Se, Gabinete do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 28 de Maio de 2018, 197° da
Independência, 130° da República e 190° da Emancipação Política Municipal.
Diógenes José de Oliveira
Almeida
Prefeito Municipal