A deputada estadual eleita
Valdiná Almeida responderá 2 processos por abuso de poder político, se
condenada ela poderá ter o diploma cassado, além de ficar inelegível.
PROCESSOS
CONTRA VALDINÁ – ABUSO DE PODER POLÍTICO
Nº 0600818.68.2018.6.25.0000
Fato: anúncio das casas próprias:
Por
volta do dia 8 de agosto passado, já no final da tarde, a população
sofrida desta comuna começou a formar fila na porta da secretaria
de ação social, assim mesmo, em minúsculas,
com o intuito de “ganhar uma casa”. Era assim a forma que se
pronunciavam os passageiros do engodo.
O
fato – filas bíblicas – continuou ao que se tem notícia até os dias atuais,
mesmo depois da intervenção do Ministério Público local que, através de entrevistas, pronunciamentos diversos na rede
de rádios locais (menos na do prefeito,
óbvio) alertou que a convocação abusiva dava direito apenas a
participar de cadastro.
Para
reforçar sua postura o Ministério Público Eleitoral desta zona, ao perceber que a convocação
da população versa sobre violação ao princípio da isonomia no processo eleitoral em curso neste ano de 2018, mediante a promessa nem tão velada de casas populares, enviou ao
senhor prefeito já no primeiro dia das “inscrições” RECOMENDAÇÃO de número
23/2018 onde indicava a necessidade
de se suspender as tais inscrições, haja vista a proximidade do pleito
eleitoral.
O
primeiro investigado nada fez, continuando a realizar o cadastro, que apenas serve de muleta
eleitoreira para sustentar o projeto político dos acionados, pois, repisemos, a senhor Maria Valdiná é esposa do prefeito e candidata a deputada estadual.
Ocorre
que a legislação de regência, assim como a recomendação do Ministério Público Eleitoral, que visam a orientar as condutas dos agentes em conformidade os comandos normativos, estão
sendo reiteradamente descumpridas uma vez que o evento de inscrição vem
sendo feito, o que é forma a desestabilizar o caráter isonômico da disputa eleitoral.
Outro
ponto
a
ser
avaliado
de
início
é
o
espaço
de
tempo
entre
as
inscrições, com
a
conseqüente
aglomeração
de
cidadãos
e
eleitores
do
colégio
eleitoral
desta
zona,
conforme
já
se
expôs
acima.
Cuidou-se, pois, de oculta, subliminar e dissimulada tentativa de captação de votos, fora dos termos legalmente permitido pela lei eleitoral, que representa uma quebra no princípio igualitário do pleito, repete-se.
É
inegável que a forma da divulgação da
possibilidade de aquisição da casa própria gera pronunciamentos de apoio,
com a exaltação da pessoa do prefeito
municipal, fato que repercute vantagem à candidatura da sua esposa, ora segunda
investigada apoiada publicamente pelo
prefeito.
Nº 0601379-92.2018.6.25.0000
Fato: uso da
imagem e ato do prefeito
municipal, seu marido, nos Povoados Pau de Colher e Candeias e durante entrega de veículos.
PRIMEIRO FATO
No dia
12 deste mês de setembro, em plena
campanha eleitoral a prefeitura
municipal, administrada, repete-se, pelo seu
marido, fez evento festivo
visando a entrega de 5 veículos,
amplamente divulgado na página do Facebook da municipalidade conforme se vê do print anexado.
Os veículos eram 2 (duas) ambulâncias e 3
(três) veículos comuns de serviços.
Pegando
“carona” no ato presidido por seu marido Diógenes, a candidata
a deputada estadual Valdiná Almeida
postou em sua página do Facebook,
já no dia 13, compartilhamento das
fotografias postada pela municipalidade.
SEGUNDO FATO
Já na data de ontem (25.09.2018), em pleno horário de expediente da prefeitura
de onde recebe salário digno de executivo de multinacional e não de um pobre
município do semi-árido nordestino, os dois investigados, nas companhias dos
vereadores Luis Ferreira da Silva Filho, “Luiz da Água Boa”, e Edivan Santos de Santana, “Divan das
Candeias” realizou “visitas” os
povoados Pau de Colher e Candeias, ambos
em Tobias Barreto. As publicações anexadas confirmam.
Por uma dessas
“felizes coincidências” que só um mago pode explicar, eis que nos mesmos
locais e horários está fazendo
panfletagem a senhora Valdiná Almeida, que não tem pejo em se fazer
acompanhar, na abordagem de alguns cidadãos acompanhada pelo seu marido
Diógenes e de algumas partidárias, distribuindo
material e fazendo o já conhecido
corpo-a-corpo.
As abordagens e atos de
campanha tiveram maior densidade uma vez
que a caravana da candidata se fez acompanhar pelo chefe da
municipalidade, marido da candidata.
CONSEQUÊNCIAS
Inelegibilidade, para o prefeito Diógenes nas eleições a se realizarem nos
oito anos seguintes à data atual bem
como a pena de cassação do diploma da
senhora Maria Valdiná Silva Almeida, e
por conseqüência,. do mandato, nos
termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90.