A deputada estadual eleita Valdiná Almeida responderá 2 processos por abuso de poder político, se condenada ela poderá ter o diploma cassado, além de ficar inelegível. 
PROCESSOS CONTRA VALDINÁ – ABUSO DE PODER POLÍTICO
  0600818.68.2018.6.25.0000
Fato:  anúncio das casas próprias:
Por volta do dia  8 de agosto passado,  já no final da tarde, a população sofrida  desta comuna  começou a formar fila na porta da secretaria de ação social, assim mesmo, em minúsculas,  com o intuito de “ganhar uma casa”. Era assim a forma que se pronunciavam os passageiros do engodo.
O fato – filas bíblicas – continuou ao que se tem notícia até os dias atuais, mesmo depois da intervenção do Ministério Público local que, através de  entrevistas, pronunciamentos diversos na rede de rádios locais (menos  na do prefeito, óbvio)   alertou que a   convocação abusiva dava direito apenas a participar de cadastro.
Para reforçar  sua postura o Ministério Público Eleitoral desta zona, ao perceber que a convocação da população versa sobre violação ao princípio da isonomia no processo eleitoral em curso neste  ano de 2018, mediante a promessa  nem tão velada de casas populares, enviou ao senhor prefeito já no primeiro dia das “inscrições” RECOMENDAÇÃO  de número 23/2018  onde indicava a necessidade de se suspender as tais inscrições, haja vista a proximidade do pleito eleitoral.
O primeiro  investigado nada fez,  continuando a realizar o   cadastro, que apenas serve de muleta eleitoreira para sustentar o projeto político dos acionados, pois,  repisemos, a senhor Maria Valdiná é esposa do prefeito e candidata a deputada estadual.
Ocorre que a legislação de regência, assim como a recomendação do Ministério Público Eleitoral, que visam a orientar as condutas dos agentes em conformidade os comandos normativos,  estão sendo reiteradamente descumpridas uma vez que o evento de inscrição vem sendo feito, o que é  forma a desestabilizar o caráter isonômico da disputa eleitoral.
Outro ponto a ser avaliado de início é o espaço de tempo entre as inscrições, com a conseqüente aglomeração de cidadãos e eleitores do colégio eleitoral desta zona, conforme se expôs acima.
Cuidou-se, pois, de oculta, subliminar e dissimulada tentativa de captação de votos, fora dos termos  legalmente permitido pela lei  eleitoral, que  representa uma quebra no princípio igualitário do pleito, repete-se.
É inegável que a forma  da divulgação da possibilidade de aquisição da casa própria gera pronunciamentos de apoio, com  a exaltação da pessoa do prefeito municipal, fato que repercute vantagem à candidatura da sua esposa, ora segunda investigada apoiada publicamente  pelo prefeito.


  0601379-92.2018.6.25.0000

Fato:  uso da  imagem  e ato do  prefeito  municipal, seu marido,  nos Povoados  Pau de Colher e Candeias e durante  entrega de veículos.

                          PRIMEIRO FATO  
    No dia 12  deste mês de setembro, em plena campanha eleitoral  a prefeitura municipal, administrada, repete-se, pelo seu  marido,  fez evento festivo visando a entrega  de 5 veículos, amplamente divulgado na página do Facebook da municipalidade conforme se vê do print anexado.
  Os veículos eram 2 (duas) ambulâncias e 3 (três) veículos comuns de serviços.
Pegando “carona” no ato presidido por seu marido Diógenes,  a candidata  a deputada estadual Valdiná Almeida  postou em sua página  do Facebook, já no dia 13, compartilhamento  das fotografias postada pela municipalidade.
SEGUNDO  FATO
                           Já na data de ontem (25.09.2018),  em pleno horário de expediente da prefeitura de onde recebe salário digno de executivo de multinacional e não de um pobre município do semi-árido nordestino, os dois investigados, nas companhias dos vereadores  Luis Ferreira da Silva Filho, “Luiz da Água Boa”, e  Edivan Santos de Santana, “Divan das Candeias”  realizou “visitas” os povoados  Pau de Colher e Candeias, ambos em Tobias Barreto. As publicações anexadas confirmam.
                          Por uma dessas “felizes coincidências”  que só  um mago pode explicar, eis que nos mesmos locais e horários está fazendo panfletagem a senhora Valdiná Almeida, que não tem pejo em se fazer acompanhar, na abordagem de alguns cidadãos acompanhada pelo seu marido Diógenes  e de algumas partidárias, distribuindo material e fazendo o  já conhecido corpo-a-corpo.
               As abordagens e atos de campanha  tiveram maior densidade uma vez que  a caravana da candidata  se fez acompanhar pelo chefe da municipalidade, marido da candidata.

CONSEQUÊNCIAS
 Inelegibilidade, para o prefeito  Diógenes nas eleições a se realizarem nos oito anos seguintes  à data atual bem como a pena de cassação  do diploma da senhora Maria Valdiná Silva Almeida,  e por conseqüência,.  do mandato, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90.



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