Crimes eleitorais são todas as ações proibidas por lei praticadas por candidatos e eleitores em qualquer fase de uma eleição. As infrações são punidas com detenção, reclusão e pagamento de multa. No entanto, existem candidatos que insistem em burlar o Código Eleitoral, principalmente com a compra de votos.
 O Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe já recebeu mais de 300 denúncias de cunho eleitoral através do sistema Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. O aplicativo permite que o eleitor, de forma gratuita, denuncie infrações durante as campanhas como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. 
 No entanto, segundo a procuradora eleitoral Eunice Dantas, as denúncias precisam ter embasamento e elementos que possam comprovar a existência de crime eleitoral ou irregularidade. Do montante dessas denúncias recebidas este ano no estado,  entre 30% e 40% geraram investigações, as demais arquivadas. De acordo com Eunice Dantas, muitas delas não têm consistência.
 “Na prática, 80% são denúncias genéricas e as demais muito vagas. Por exemplo, recebi essa semana imagem de um homem com uma sacola na mão e afirmaram que estão comprando voto no bairro 17 de Março. Não tem identificação e mais nenhuma informação. Esse tipo de denúncia não contribui para a lisura do processo eleitoral, pelo contrário, atrapalha”, ressalta a procuradora.
 Entre as condutas vedadas, a que atinge diretamente ao eleitor é a oferta de dinheiro ou qualquer vantagem em troca de voto. Porém, outras práticas também devem ser observadas, a exemplo de panfletos com nome e foto de políticos que tiveram o registro de candidatura indeferido.
 “Uma das denúncias que tem chegado é sobre a circulação de panfletos com o nome e foto de Lula como candidato, o que deveria ser de Haddad. Isso é irregularidade e induz ao erro. Já houve representação protocolada em relação a essa questão e o MPF já agiu”, acrescentou Eunice Dantas.
Como denunciar crimes eleitorais
 Durante o período eleitoral, as denúncias da população podem ser feitas nos aplicativos SAC MPF ou no sistema Pardal da Justiça Eleitoral – disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play; o cidadão pode ainda se dirigir à sede da Procuradoria da República – MPF, em Aracaju, ou à promotoria de Justiça do seu município.
 É dever do cidadão denunciar crimes como a compra de votos, relacionados à propaganda eleitoral, boca-de-urna, entre outros. O MPF orienta que o eleitor, além de publicar a foto da ação criminosa no aplicativo, identifique o nome do acusado. “Tem que trazer mais elementos, dizer quem é o cabo eleitoral, onde a pessoa está pegando e entregando o dinheiro. Se não tiver mais elementos, o máximo que acontece é a gente chamá-lo para depor e ele negar. Precisa de prova concreta”, completa Dantas.

Confira aqui quais condutas são consideradas crimes eleitorais.



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