O Ministério Público Eleitoral apresentou requerimento à Justiça para intimar o ex-governador de Sergipe, Jackson Barreto de Lima e o atual governador, Belivaldo Chagas, a pagarem R$ 654.505,52 ao Tesouro Nacional, em valores corrigidos, no prazo de cinco dias. O pedido, protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quarta-feira (17) corresponde à execução do acordão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reprovou as contas dos então candidatos a governador e a vice-governador de Sergipe no pleito de 2014.
 Na prestação de contas da campanha, os candidatos declararam ter recebido o valor do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, da então candidata à Presidência da República Dilma Vana Rousseff e do Comitê Financeiro Único. Mas, não especificou quanto teria recebido de cada um, o que, para a Justiça, configura ausência de identificação da fonte originária da arrecadação.
 Segundo resolução do TSE, as doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos devem identificar o CPF ou CNPJ do doador imediato, devendo ser emitido o respectivo recibo eleitoral para cada doação. “Não identificar devidamente o doador dos recursos para a campanha eleitoral é uma infração grave”, afirma a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.
 “A prestação de contas precisa ser instruída com todos os documentos e informações capazes de permitir o efetivo controle do dinheiro movimentado durante a campanha”, explica a procuradora. Segundo resolução do TSE, recursos de origem não identificada não podem ser utilizados pelos candidatos, devendo o valor equivalente ser transferido para o Tesouro Nacional.
 “No caso de Jackson Barreto e Belivaldo Chagas, ao analisar a prestação de contas, percebi que 36,37% do total dos recursos arrecadados para a campanha não tinha identificação clara da fonte originária dos doadores. À época, o TRE/SE aprovou as contas dos candidatos. Mas, o MP Eleitoral recorreu ao TSE, que reprovou as contas e ordenou o recolhimento dos valores utilizados indevidamente ao Tesouro Nacional”, completa Eunice Dantas.
 Multa – Além dos R$ 654.505,52, eles também devem pagar multa de R$ 5 mil. A multa foi aplicada porque a Justiça Eleitoral entendeu que os candidatos apresentaram um recurso (embargos de declaração) com a única finalidade de adiar o cumprimento da sentença.
Número do processo para pesquisa: 661-86.2014.6.25.0000.

Por Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Sergipe

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