O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é o segundo tributo estadual mais lucrativo aos cofres do governo de Sergipe. No acumulado do ano, foram arrecadados mais de R$ 204 milhões, superando a meta estabelecida para o exercício de 2018, que era de R$203 milhões. A frota total de veículos supera os 900 mil, desses, 700 mil são ativos.
 A expectativa para 2019, conforme o Projeto de Lei nº 112 enviado pelo Executivo para a Assembleia Legislativa, é coletar com o IPVA cifra superior a R$216 milhões, valor delgado comparado à proposta orçamentária total do Estado para o próximo ano, que é de R$9,9 bilhões.
 No ranking de arrecadação estadual, o IPVA só perde apenas para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja estimativa até o final do ano é de R$ 3.193.219.52. Em terceiro lugar aparece o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que até o momento estufa os cofres com R$ 16.146.035,32.
Divisão
 De acordo com a coordenadora do núcleo de IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Rosa Amélia, do total arrecadado por cada veículo, 50% vai para o governo estadual e os outros 50% para o município no qual o veículo foi emplacado.
 A coordenadora faz questão de explicar que o cálculo do IPVA para veículos usados é feito com base na tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), elaborada anualmente. “Os valores são baseados no valor venal dos veículos a preço de mercado. Em cima do valor é aplicada alíquota correspondente para cada veículo”, frisa.
Já para veículos novos, afirma Rosa, é utilizado a alíquota correspondente sobre o valor total da nota fiscal e cobrado proporcional aos meses do ano e de acordo com a data de emissão da nota fiscal.
Utilização
 A dinheirama arrecadada com o IPVA não é somente utilizada para bancar serviços essenciais e correlatos à infraestrutura de transporte, como pavimentação de ruas, instalação de semáforos ou manutenção das rodovias, como muitas pessoas pensam, mas sim, em sua grande maioria, em despesas com a educação, saúde, segurança, saneamento, entre outros.
 “O IPVA, por ser um imposto não-vinculado, ou seja, uma fonte genérica de recurso, pode ser utilizado pelo governo para qualquer necessidade”, sentencia Rosa Amélia.
Exceções
 Há três situações em que o contribuinte não pagará o tributo: por isenção, por imunidade e por dispensa. Cada uma dessas possibilidades se refere a condições diversas e, em alguns estados, não há distinção entre a dispensa e a isenção, diferindo apenas o beneficiário e o motivo da desobrigação.
 De acordo com a Sefaz, aos que possuem imunidade, o requerimento deve ser feito apenas uma vez e não há prazo determinado para a solicitação. Já para os que possuem apenas o direito à isenção, tal solicitação deve ser feita anualmente, até o prazo do licenciamento, e pelo proprietário do veículo isentado. Isenção e imunidade são limitações ao poder de tributar. Confira as diferenças:
 Isenção – Uma parcela considerável da população pode se isentar do pagamento do IPVA por conta de deficiências e limitações físicas, algumas doenças crônicas e até mesmo pelo ano do veículo.
“Concedemos isenção para taxista, pessoas portadoras de deficiência física, mas não são todas as deficiências. Para isso, existe um processo e a pessoa é submetida à perícia médica. Temos também isenção para proprietários de transporte escolar e veículos com mais de 15 anos de uso”, enumera a coordenadora.
 Há também isenção para proprietários de transporte escolar; veículos de corpo diplomático (cadastrados e autorizados junto ao governo brasileiro); veículos com potência inferior a 50 cilindradas; moto-táxi; ônibus ou micro-ônibus utilizado em fretamento; máquinas agrícolas; veículos ferroviários (trens); máquinas usadas na construção civil, na indústria e no comércio para manejo de cargas, entre outras.
 Imunidade – Existe também a categoria Imunidade, cedida a veículos que pertençam a entidades com garantia constitucional de não pagamento de tributos. Nessa categoria, se encaixam: órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações; partidos políticos e suas fundações; sindicatos de trabalhadores; instituições de educação e de assistência social, desde que sem fins lucrativos; templos de qualquer culto.
 Dispensa – Já a categoria Dispensa abrange casos de perda da propriedade ou da posse nas quais ocorre rompimento da relação entre o proprietário e o veículo. No caso da perda de posse, a dispensa perdura durante o período da perda, não sendo permanente de maneira automática. Assim, os casos para dispensa são: furto ou roubo; baixa permanente; leilão do veículo como sucata; desaparecimento ou perecimento do veículo; questionamento da propriedade.
Parcelamento
 Desde o último dia 30 de agosto,  proprietários de veículos com pendências no pagamento do IPVA, taxas de licenciamento e multas podem fazer a quitação dos débitos também de forma parcelada em até dez vezes, utilizando, se for o caso, cartão de crédito.

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