Foi lido no plenário da
Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), projeto de lei nº 120/2018, de
autoria do Poder Executivo, que concede abono especial de caráter indenizatório
e transitório, aos servidores públicos, ativos e inativos, civis ou militares,
aos empregados públicos da Administração Pública Estadual. E também aos
pensionistas pagos pelo Tesouro do Estado ou pelo Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Sergipe Sergipeprevidencia, que não tenham percebido o
valor, integral ou residual, da Gratificação Natalina a que teriam direito no
mês de dezembro de 2018.
O projeto destaca que o abono
especial corresponde a um percentual de até 12, 42% e deve incidir sobre o
valor líquido da parcela da Gratificação Natalina que o servidor ativo e
inativo, empregado público ou pensionista, tenha a perceber a esse título, que
será pago em seis parcelas iguais e sucessivas, a partir da remuneração de
janeiro de 2019.
Para se ter uma ideia, o abono
especial não será considerado para efeito de cálculo de adicionais,
gratificações ou quaisquer outras vantagens do servidor ou empregado público,
ficando automaticamente revogado a partir de 31 de julho de 2019. O dispositivo
nesta lei se aplica também, aos ocupantes de cargo em comissão sem vínculo
efetivo.
As despesas decorrentes da
execução ou aplicação da lei, devem ficar por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Após transformado em lei,
deverá vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de dezembro de 2018.
Fonte: Alese
Fonte: Alese