A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enquadrou 19 empresas dos ramos de móveis, alimentação, combustível, supermercadista e metais sediadas nos municípios de Aracaju e Umbaúba para pagamento obrigatório Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços aos cofres do Estado (ICMS) no percentual de 70% do imposto devido nos documentos fiscais de saída, de acordo com as Portarias 282 e 290 publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11).
 Os responsáveis pelas empresas foram notificados esta manhã pelos auditores fiscais da Sefaz, os quais informaram as sanções em função da verificação de ausência de recolhimento do ICMS aos cofres do Estado.
 De acordo com a assessoria de Comunicação da Sefaz, em alguns estabelecimentos os auditores encontraram as portas fechadas, embora a Sefaz tenha registros de movimentação de compra e venda de mercadorias. Em outra situação, a empresa visitada aparentemente não correspondia à que seria notificada naquele local, mas há indícios de irregularidades pelos levantamentos realizados.
 Desta forma, as empresas passam a estar obrigadas a executar o pagamento sumário do ICMS no percentual de 70% do imposto devido nos documentos fiscais de saída, ou seja, no dia da realização de cada venda ao consumidor, explica a Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz.
 Uma vez notificados, oss estabelecimentos estarão sob constante vigilância pelos auditores fiscais com o objetivo de acompanhar todas as operações ou negócios do contribuinte no estabelecimento ou fora dele a qualquer hora, assim como podem haver quaisquer outras medidas acautelatórias previstas na legislação tributária estadual, com vistas à efetivação do regime estabelecido por pelas portarias, como apreensão de livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e ópticos, como prova material de infração, lavrando termo de apreensão, termo de depósito ou termo de arrecadação.

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

Servitec

Portal Sergipano