A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)
concederá a partir de janeiro do ano que vem isenção de IPVA para transportes
escolares de todo o estado. A decisão foi tomada a partir da lei 8.410 que
concede a isenção.
Para obter a isenção os responsáveis pelo
transporte escolar precisam cumprir alguns requisitos como: dar entrada
no requerimento de isenção na Secretaria, está cadastrado no Detran/SE na
categoria aluguel, está habilitado na categoria D ou E para dirigir esse tipo
de veículo, além disso o motorista deve está regularizado com o INSS como
motorista autônomo e ser portador do alvará da prefeitura que concede a
permissão para que ele desenvolva esse tipo de serviço. Todos esses requisitos
constam na portaria 276/2018 da Sefaz.
O requerimento de isenção poderá ser feito
ainda esse mês através do site da Secretaria da Fazenda na aba “IPVA”, após
efetuar esse requerimento o motorista deve encaminhar todos os documentos
necessários até algum dos Ceac’s para análise.
A coordenadora de IPVA da Secretaria da
Fazenda Rosa Amélia lembra que o sistema está sendo desenvolvido para que ainda
em dezembro esses proprietários de veículos possam fazer a solicitação via
internet e posteriormente entregar a documentação nos Ceac’s. “Para isso os
funcionários dos Ceac’s serão treinados para efetuar a análise e
deferimento do pedido. A documentação poderá ser entregue no Ceac da capital ou
do interior do estado onde o veículo estiver registrado.” afirma.
Também a partir do ano que vem a Secretaria
estenderá o prazo do pagamento do IPVA com 10% de desconto, até o dia 28,
último dia útil de fevereiro, sendo que o prazo anterior era dia 15 do mesmo
mês. Lembrando que para esse prazo não há perspectiva de prorrogação.
Todas as informações sobre o requerimento de
isenção e documentos necessários estarão disponíveis através do site da SEFAZ
ou nas centrais de atendimentos dos Ceac’s.