A Justiça Eleitoral indeferiu na noite desta sexta-feira, 14, o pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Evaldo Campos, em favor do deputado federal eleito, Valdevan Noventa. Sendo assim, Valdevan ficará em custódia no Presídio de Estância.
 O deputado eleito está sendo mantido em reclusão para apuração de prática de falsidade ideológica eleitoral. A prisão preventiva é fundamentada na conveniência da instrução criminal e na garantia da ordem pública. Para a tipificação do crime, Valdevan, supostamente, teria inserido informações falsas em sua prestação de contas.
 Na decisão, o relator do processo, o Desembargador Diógenes Barreto afirmou que ainda há possibilidade de interferência do acusado nas investigações, portanto a prisão preventiva permanece.
 “Não há ainda como se entender que se encontra superada a possibilidade de dano potencial à instrução criminal e à administração da justiça. [...] de acordo com o entendimento do STF, a manutenção da prisão preventiva guarda consonância com o requisito disposto no artigo 313, I, do CPP. Por todo o exposto, indefiro a liminar pleiteada, sem prejuízo de eventual reexame durante a instrução”, justificou a decisão.

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