O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC publicou no Diário Oficial da União, a extinção de autorização de outorga de mais de 100 Rádios Comunitárias em diversas cidades no Brasil.  Na Bahia foram extintas em 14 cidades, sendo Amargosa; Aracatu; Belo Campo; Brejões; Camaçari (FUNASC); Campo Formoso; Candiba; Itororó; Morro do Chapéu; Riachão das Neves; Sátiro Dias; Simões Filho; Várzea da Roça (A.C.C.B.V.V.) e Vera Cruz.
 De acordo com o MCTIC algumas emissoras foram alvo de uma série de denuncias sobre reincidência de infrações na legislação que regulamenta a atividade das rádios comunitárias no pais.
 Cento e Trinta Rádios Comunitárias Tiveram suas Outorga extintas ou peremptas no ultimo dia 31 de dezembro.
 O Ministro Gilberto Kassab, então Ministro da Ciência, Tecnologia, inovações e Comunicações – MCTIC, determinou a publicação no ultimo diário oficial da União do ano, 31 de dezembro, um presente de grego para cerca de cento e trinta Emissoras de Radiodifusão Comunitária, entidades mantenedoras de Norte ao Sul do Brasil tiveram suas outorgas extintas ou ficaram perempta suas concessões.
 No caso das Entidades que tiveram suas outorgas peremptas, significa dizer que o ato de extinção das outorgas somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do paragrafo 3º do artigo 223 da Constituição Federal. Já ás entidades que tiveram suas concessões extintas, o cancelamento da outorga si da a partir da Publicação no Diário Oficial da União, ou seja aquelas Emissoras que tiveram suas concessões extintas não tem mais autorização para permanecer no ar.
Confira  a lista na integra com todas as portarias publicadas nesta ultima Segunda Feira (31).
ACRE
PORTARIA Nº 2.071-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o Parecer nº 20/2017/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Pró-Saúde de Feijó – Acre (APROSFAC) , por meio da Portaria nº 147, publicada no Diário Oficial da União em 06 de abril de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Feijó / AC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
AMAZONÁS
PORTARIA Nº 3.476-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53630.000299/1999 e nº 53900.028649/2014-11, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO EDUCATIVA DE TAPAUÁ, por meio da Portaria nº 568, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Tapauá/AM, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.635-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53630.000102/1999 e nº 53000.015609/2013-72, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária Artística e Cultural de Anamã – ACAMA , por meio da Portaria nº 747, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Anamã/AM em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
ALAGOAS
PORTARIA Nº 2.133-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53610.000264/1998 e nº 53000.015788/2013-48, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário, Beneficente e Cultural de Olivença, por meio da Portaria nº 346, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Olivença / AL, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 4.740-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53610.000220/1998 e nº 53000.056648/2011-68, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Barra de Santo Antônio, por meio da Portaria nº 119, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 1999, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Barra de Santo Antônio / AL, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.491-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53610.000221/1998 e nº 53000.056244/2011-13, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação do Loteamento Jardim Santa-ana, por meio da Portaria nº 84, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 1999, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Maceió/AL, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
AMAPÁ
PORTARIA Nº 2.632-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53620.000126/1998 e nº 53900.047518/2015-14, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA DO NOVO HORIZONTE ACANH, por meio da Portaria nº 138, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Macapá/AP, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
BAHIA
PORTARIA Nº 3.483-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001781/1998 e nº 53900.013729/2014-72, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária Serrana, por meio da Portaria nº 1489, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Brejões/BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.987-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53000.000308/2013-44 e nº 53000.000308/2013-44, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE DIAS COELHO, por meio da Portaria nº 64, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Morro do Chapéu/BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.992-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001634/1998 e nº 53000.054477/2012-13, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural de Radiofusão Comunitária Simões Filho FM, por meio da Portaria nº 80, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Simões Filho/BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.981-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001280/1998 e nº 53000.056627/2011-42, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação dos Moradores do Bairro Alvorada, por meio da Portaria nº 61, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Belo Campo / BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.489-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.000047/2000 e nº 53900.023171/2014-33, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Beneficente e Comunitária de Campo Formoso, por meio da Portaria nº 387, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Campo Formoso/BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.490-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53900.041885/2015-12 e nº 53900.041885/2015-12, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA E LIBERDADE, por meio da Portaria nº 653, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Candiba/BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.179-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001678/1998 e nº 53000.039076/2013-14, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária, Cultural e Beneficente Viva Voz (A.C.C.B.V.V.), por meio da Portaria nº 502, publicada no Diário Oficial da União em 09 de setembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Várzea da Roça / BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.135-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.000329/1999 e nº 53000.022577/2013-61, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Vera Cruz, por meio da Portaria nº 798, publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Vera Cruz / BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.146-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001575/1998 e nº 53000.061937/2012-60, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Cultural, Informativa, de Radiodifusão Comunitária de Itororó, por meio da Portaria nº 080, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Itororó / BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.162-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 36 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, comum com o subitem 20.6 da Norma nº 1 de 2011, aprovada pela Portaria nº 462, de 14 de outubro de 2011, e tendo em vista o que consta do processo nº 53000.056643/2011, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DE RADIODIFUSÃO NEVES – ACORAN, por meio da Portaria nº 140, publicada no Diário Oficial da União em 25 de abril de 2000, para executar o serviço de radiodifusão comunitária no município de Riachão das Neves, estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.163-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.000970/1998 e nº 53000.051421/2012-15, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Comunicação dos Amigos de Sátiro Dias, por meio da Portaria nº 407, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Sátiro Dias / BA, em razão do não cumprimento de exigências relativas ao pedido de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.165-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.000954/1998 e nº 53000.053400/2012-26, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Amparo Social, Comunicação e Cultura de Aracatu, por meio da Portaria nº 547, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Aracatu / BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.174-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001287/1998 e nº 53000.056253/2011-65, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Fundação Centro de Apoio Social de Camaçari (FUNASC), por meio da Portaria nº 292, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Camaçari / BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.971-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001453/1998 e nº 53000.065000/2012-63, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMARGOSA, por meio da Portaria nº 504, publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Amargosa/BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
CEARÁ
PORTARIA Nº 2.976-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53650.000858/1999 e nº 53900.017547/2015-51, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação dos Moradores do Parque de Exposição, por meio da Portaria nº 2160, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Morada Nova/CE, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.965-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53650.001148/2001 e nº 53900.017066/2015-46, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO RESGATE A CULTURA DO RIO DAS TRAÍRAS, por meio da Portaria nº 210, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2003, para executaro Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Trairi/CE, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.487-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53650.002108/1998 e nº 53000.003269/2014-18, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Médica Educacional de Lavras da Mangabeira, por meio da Portaria nº 578, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Lavras da Mangabeira/CE, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.493-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53650.000250/1999 e nº 53900.017053/2015-77, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO PEDRO, por meio da Portaria nº 1431, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Tejuçuoca/CE, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.892-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53000.012562/2004-02 e nº 53900.057729/2016-46, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação dos Integrantes e Colaboradores do Arraiá das Flores, por meio da Portaria nº 440, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Graça / CE.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 4.741-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº. 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº. 53650.000972/2001-03 e nº. 53900.041890/2015-17, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RAIMUNDA CLEONICE LINHARES, por meio da Portaria nº. 727, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Massapê/CE, em razão da não apresentação tempestiva do requerimento de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 4.741-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº. 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº. 53650.000972/2001-03 e nº. 53900.041890/2015-17, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RAIMUNDA CLEONICE LINHARES, por meio da Portaria nº. 727, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Massapê/CE, em razão da não apresentação tempestiva do requerimento de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 2.181-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53000.000210/2000 e nº 53900.043312/2015-15, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras – AMO, por meio da Portaria nº 90, publicada no Diário Oficial da União em 06 de fevereiro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Brasília (Taguatinga Sul) / DF, em razão da extinção da entidade por decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.467-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53000.004887/1999 e nº 53900.011461/2014-34, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Sociedade Sol e Vida -Lago Sul, por meio da Portaria nº 342, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Brasília / D F.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.468-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53000.028924/2004-79, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA COLÔNIA AGRÍCOLA VICENTE PIRES para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Brasília / DF, por meio da Portaria nº 658, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2008, tendo em vista a baixa no CNPJ da entidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
ESPIRITO SANTO
PORTARIA Nº 2.960-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53660.000524/1998 e nº 53000.056207/2011-66, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão para Desenvolvimento Social e Cultural de Pedro Canário, por meio da Portaria nº 224, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 1999, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Pedro Canário/ES, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
GOIAS
PORTARIA Nº 3.484-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53670.000618/1998 e nº 53000.015795/2013-40, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Comunitária de São João D’Aliança, por meio da Portaria nº 92, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de São João D’Aliança / GO.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.482-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53670.000548/1998 e nº 53900.011467/2014-10, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Cultural Serra das Gales, por meio da Portaria nº 93, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Paraúna / GO.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.979-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53670.000195/1999 e nº 53000.007321/2014-13, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Geral dos Trabalhadores de Cocalzinho de Goiás, por meio da Portaria nº 199, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Cocalzinho de Goiás / GO, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.973-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53670.000505/1998 e nº 53000.007318/2014-91, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Goianapolina de Desenvolvimento Artístico e Cultural, por meio da Portaria nº 110, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Goianápolis/GO, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 4.742-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº. 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº. 53670.000667/1998 e nº. 53900.046099/2016, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRIXÁS PARA TODOS, por meio da Portaria nº. 513, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Crixás-GO, em razão da não apresentação tempestiva do requerimento de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.131-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53900.041575/2015-90 e nº 53900.041575/2015-90, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à AMEI – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MUNICIPAL EDUCACIONAL E INFORMATIVA, por meio da Portaria nº 307, publicada no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2004, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Aragarças / GO, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.986-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53670.000715/1998 e nº 53000.056647/2012-02, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Comunicação e Cultura de Bonfinópolis, por meio da Portaria nº 345, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Bonfinópolis / GO, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.475-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53670.000427/1998 e nº 53000.007036/2013-11, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Comunitária Parque Amazônia, por meio da Portaria nº 551, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Goiânia / GO.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

Segunda Parte da Lista com ás Portarias de Rádios Comunitárias que Tiveram suas Outorga extintas ou peremptas no ultimo dia 31 de Dezembro.
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 3.485-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53690.001215/1998 e nº 53000.050808/2012-46, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Andares Associação Novorizontina de Desenvolvimento Artístico e Cultural, por meio da Portaria nº 307, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Novo Horizonte do Norte/MT, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 4.195-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.045153/2012-94, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2224, publicada no Diário Oficial da União em 09/06/2015, que outorgou autorização à Associação Comunitária de Amigos de Reserva do Cabaçal (CNPJ nº 04.815.060/0001-13), para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Reserva do Cabaçal / MT, em razão da existência de vínculo vedado pelo art. 11 da Lei nº 9.612/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 3.480-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53700.000083/2000 e nº 53900.046849/2015-37, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SELVIRIENSE, por meio da Portaria nº 560, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Selvíria/MS, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.070-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53700.001355/1998 e nº 53000.038920/2013-90, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária, Cultural e Beneficente Bacia do Rio Paraguai, por meio da Portaria nº 102, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Nioaque / MS, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
MARANHÃO
PORTARIA Nº 3.496-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000799/2001 e nº 53900.046525/2015-07, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, por meio da Portaria nº 245, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Lagoa Grande do Maranhão/MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.937-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000220/2001 e nº 53900.049746/2015-29, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO FM DO POVO, por meio da Portaria nº 467, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2004, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Apicum – Açu / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.132-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000600/1998 e nº 53000.059650/2012-70, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária São Francisco de Assis, por meio da Portaria nº 63, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Porto Franco / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.136-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000390/1999 e nº 53900.013566/2014-28, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Pescadores São Pedro, por meio da Portaria nº 2162, publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Porto Rico do Maranhão / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.139-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000361/1999 e nº 53900.021983/2014-44, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, ESPORTIVA, CULTURAL E DO MEIO AMBIENTE DOS AMIGOS DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO, por meio da Portaria nº 2788, publicada no Diário Oficial da União em 09 de dezembro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de São Francisco do Brejão / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.141-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000765/1998 e nº 53000.056011/2012-52, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária Cidadania, Comunicação e Cultura de Matinha (ASCOM), por meio da Portaria nº 45, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Matinha / MA, em razão do não cumprimento de exigências relativas ao pedido de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.142-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000648/1998 e nº 53000.056012/2012-05, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária FM Primavera de Riachão, por meio da Portaria nº 556, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Riachão / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.591-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000520/1998 e nº 53900.050450/2016-31, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DR. JOÃO MOREIRA, por meio da Portaria nº 148, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Santa Quitéria do Maranhão / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.478-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000671/1998 e nº 53900.046288/2016-57, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Samaritana FM, por meio da Portaria nº 148, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2004, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Bela Vista do Maranhão / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 3.894-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.000165/1999 e nº 53900.039810/2015-63, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação de Uberlândia, por meio da Portaria nº 405, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Uberlândia / MG, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.896-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53000.001869/2001 e nº 53900.016803/2015-93, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Rádio Comunitária FJB FM, por meio da Portaria nº 1053, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de São Geraldo do Baixio / MG, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.898-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.000977/1998 e nº 53900.043753/2015-17, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação dos Amigo da CRESAP – Comunidade Renovada Santo Antônio de Pádua, por meio da Portaria nº 167, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Belo Horizonte / MG, em razão da existência de vínculo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.899-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.001417/2000 e nº 53900.017893/2015-30, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária de Moradores e Amigos de Cordislândia, por meio da Portaria nº 2416, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Cordislândia / MG, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.950-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.000818/1998 e nº 53000.059277/2012-57, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Cultural São Sebastião, por meio da Portaria nº 202, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Coimbra/MG, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.901-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.000273/2002-84 e nº 01250.001639/2016-07, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Bairro Vila Rica, por meio da Portaria nº 63, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Monte Belo / MG.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.903-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.000672/1998 e nº 53900.049105/2015-74, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS DA COMUNIDADE DE PERDIZES, por meio da Portaria nº 67, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Perdizes / MG, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.974-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 58, de 10 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2010, que autorizou a Associação Comunitária para a Difusão Cultural de São Brás de Minas a executar o Serviço de radiodifusão Comunitária na localidade de Lagamar / MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 4.185-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.000889/1999-16, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL SANTANA DO PARAÍSO RADIODIFUSÃO, por meio da Portaria nº 797, publicada no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2006, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Santana do Paraíso / MG, em razão da baixa do CNPJ da entidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.137-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.001001/1998 e nº 53900.024271/2014-87, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiofusão Rainha da Paz, por meio da Portaria nº 1978, publicada no Diário Oficial da União em 09 de outubro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Ilicínea / MG, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.167-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.001574/1998 e nº 53900.004811/2014-14, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Beneficente Centro de Cultura, Esporte e Assistência Social – ABCC, por meio da Portaria nº 577, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Belo Horizonte / MG, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.948-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.001057/1999 e nº 53900.050424/2016-11, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, SOCIAL, CULTURAL E COMUNITÁRIO DE SÃO GERALDO, por meio da Portaria nº 509, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de São Geraldo/MG.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.178-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.001046/1998 e nº 53000.015821/2013-30, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada ao Conselho de Desenvolvimento da Comunidade PULC de São Gonçalo do Sapucaí, por meio da Portaria nº 113, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de São Gonçalo do Sapucaí / MG, em razão da desistência da referida outorga.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.265-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.001505/1998 e nº 53000.031937/2012-35, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária da Rádio Santo Antônio, por meio da Portaria nº 474, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Itutinga / MG, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.471-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.000876/1998 e nº 53000.056230/2011-51, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão e TV de Jaboticatubas, por meio da Portaria nº 226, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 1999, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Jaboticatubas / MG.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.266-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.000679/1998 e nº 53000.031933/2012-57, resolve:
Art. 1º declarar que se encontra extinta desde 15/08/2015 a autorização outorgada à Associação Comunitária Estudantil da Zona Sul de Belo Horizonte, por meio da Portaria nº 219, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 1999, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Belo Horizonte / MG, em razão da extinção da entidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.975-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.000732/1998 e nº 53000.031923/2012-11, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Paz e Bem, por meio da Portaria nº 154, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Itambacuri / MG.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.977-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.001091/1998 e nº 53000.057906/2011-23, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Radio Comunitária Excel Fm, por meio da Portaria nº 164, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Alpercata/MG, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referid outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.978-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.000650/1999 e nº 53000.015794/2013-03, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CULTURA DO BREJO DAS ALMAS, por meio da Portaria nº 43, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de FRANCISCO SÁ/MG, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.990-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.000901/1998 e nº 53000.056226/2011-92, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Centro Social Educacional e Cultural de Santa Bárbara do Monte Verde, por meio da Portaria nº 128, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Santa Bárbara do Monte Verde / MG, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.996-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.000699/1998 e nº 53000.007296/2014-60, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Comunitária de Ação Social Cultural e Comunicação, por meio da Portaria nº 770, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Formiga/MG.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.400-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.000864/1998 e nº 53000.057354/2011-53, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO CRECHE LAR DA CRIANÇA FELIZ, por meio da Portaria nº 78, publicada no Diário Oficial da União em 28 de março de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Paineiras / MG, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.486-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.001397/2000 e nº 53000.005787/2014-76, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Beneficente Topp Fm, por meio da Portaria nº 214, publicada no Diário Oficial da União de 07 de março de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Santa Juliana/MG, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.941-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53100.000791/2004 e nº 53900.045879/2016-15, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores de Uruana de Minas, por meio da Portaria nº 679, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2006, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Uruana de Minas/MG.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.969-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.000012/1999 e nº 53000.042647/2012-17, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS BAIRROS DE PITANGUI, por meio da Portaria nº 607, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Pitangui/MG, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.956-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.000812/1998 e nº 53000.007671/2014-71, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária e Educacional Jovem Solidária de Radiodifusão, por meio da Portaria nº 320, publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2001, para executaro Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Pouso Alegre/MG, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.481-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53710.000675/1999 e nº 53900.039819/2015-74, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE ÁGUA QUENTE DE RADIOFUSÃO, por meio da Portaria nº 566, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Águas Formosas/MG, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

Terceira Parte da Lista com ás Portarias de Rádios Comunitárias que Tiveram suas Outorga extintas ou peremptas no ultimo dia 31 de Dezembro.
PARAÍBA
PORTARIA Nº 2.952-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53900.046855/2015-94 e nº 53900.046855/2015-94, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE PEDRA LAVRADA (AMPLA), por meio da Portaria nº 673, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Pedra Lavrada/PB, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PARÁ
PORTARIA Nº 2.576-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53000.069146/2013-69 e nº 53000.069146/2013-69, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária de Colares, por meio da Portaria nº 101, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Colares / PA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PARANÁ
PORTARIA Nº 2.940-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53740.000205/2001 e nº 53900.050431/2016-13, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ECOLÓGICA DE RADIODIFUSÃO DE GUAIRAÇÁ, DENOMINADA ACERG, por meio da Portaria nº 89, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2006, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Guairaçá/PR.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.584-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53740.000900/1998 e nº 53900.017317/2015-92, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à RÁDIO COMUNITÁRIA TERRA FM, por meio da Portaria nº 2841, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Terra Rica/PR, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.498-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53740.000408/1999 e nº 53900.049335/2015-33, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Estandarte do Imbaú, por meio da Portaria nº 751, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Imbaú/PR, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 2.164-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53103.000836/1998 e nº 53000.071825/2013-06, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Rio Bonito, por meio da Portaria nº 689, publicada no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Bonito / PE, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.180-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53103.000853/1998 e nº 53000.061020/2013-46, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária dos Vaqueiros do Alto Sertão, por meio da Portaria nº 56, publicada no Diário Oficial da União em 28 de janeiro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Serrita / PE, em razão da desistência da outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.967-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53103.000139/1999 e nº 53000.031921/2012-22, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à O Camisão – Associação Brasileira de Prevenção à Doença Infecto-contagiosa e Cidadania, por meio da Portaria nº 331, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Jaboatão dos Guararapes/PE, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PIAUI
PORTARIA Nº 2.966-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53760.000393/1998 e nº 53000.007042/2013-61, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA RIACHO DE CADOZ, por meio da Portaria nº 567, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Palmeiras/PI, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.954-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53760.000050/19997 e nº 53000.006814/2013-47, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à CENTRO BENEFICENTE DE COMBATE A TUBERCOLOSE E MALARIA DE ESPERANTINA, por meio da Portaria nº 650, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Esperantina/PI, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.636-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53760.000524/1998 e nº 53000.015437/2013-37, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Ação Social “Benedit Barbosa dos Santos”, por meio da Portaria nº 212, publicada no Diário Oficial da União em 04 de maio de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Bom Jesus / PI, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.172-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53760.000423/1998 e nº 53000.068252/2013-25, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação São Juliãoense de Desenvolvimento do Desporto, Cultura e Turismo (ASSAJUDEC), por meio da Portaria nº 800, publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de São Julião / PI, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.636-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53760.000524/1998 e nº 53000.015437/2013-37, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Ação Social “Benedit Barbosa dos Santos”, por meio da Portaria nº 212, publicada no Diário Oficial da União em 04 de maio de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Bom Jesus / PI, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.947-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53760.000411/1998 e nº 53900.050465/2016-08, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Comunitária, Cultural, Educacional de Comunicação e Radiofusão de Canto do Buriti., por meio da Portaria nº 157, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Canto do Buriti/PI.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 2.134-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53770.000651/1999 e nº 53900.019661/2014-35, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO CULTURA CEM, por meio da Portaria nº 1592, publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Volta Redonda / RJ, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.168-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53770.002337/1998 e nº 53000.007054/2013-95, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ENTIDADE CULTURAL E BENEFICENTE DE PIRAI, por meio da Portaria nº 483, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de PIRAÍ/RJ, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.177-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53770.000091/1999 e nº 53000.049408/2012-98, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CIDADE HISTÓRICA DE ITAGUAÍ, por meio da Portaria nº 53, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Itaguaí / RJ, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.633-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53770.000514/1999 e nº 53000.071346/2013-81, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – ACORDAR, por meio da Portaria nº 790, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Armação dos Búzios / RJ, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.479-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53770.000524/1999 e nº 53000.007906/2014-25, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Amigos de Saracuruna, por meio da Portaria nº 295, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Duque de Caxias / RJ.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 2.972-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53780.000127/1998 e nº 53000.070724/2013-18, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA FM TANGARÁ, por meio da Portaria nº 51, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Tangará – RN, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 2.959-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53790.001580/1998 e nº 53900.029921/2015-61, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Cultural de Divulgação Comunitária de Júlio de Castilhos, por meio da Portaria nº 693, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Júlio de Castilhos/RS, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.949-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53790.001127/2001 e nº 53900.050474/2016-91, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VESPASIANO CORRÊA, por meio da Portaria nº 203, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Vespasiano Corrêa/RS.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.943-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53790.000301/1999 e nº 53900.046132/2016-76, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Santo-Cristense, por meio da Portaria nº 42, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Santo Cristo / RS.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.888-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53790.000368/1999 e nº 53000.007900/2014-58, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Cultural Rádio Comunidade Nova Bréscia – FM, por meio da Portaria nº 28, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Nova Bréscia / RS, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.588-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53790.000130/1999 e nº 53900.045826/2016-96, resolve,
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Cultural de Divulgação Comunitária do Bairro Salgado Filho e Região Norte de Santa Maria, por meio da Portaria nº 3, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2006, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Santa Maria / RS.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.968-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53790.000295/1999 e nº 53900.008576/2014-41, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Cultural Raul Bopp, por meio da Portaria nº 836, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Tupanciretã / RS, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

RORAIMA
PORTARIA Nº 3.003-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53810.000157/1998 e nº 53000.007902/2014-47, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE IRACEMA, por meio da Portaria nº 820, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Iracema/RR, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

SÃO PAULO
PORTARIA Nº 3.477-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53830.001962/1998 e nº 53000.007038/2013-01, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação de Cultura e Comunicação Cidade da Paz (ACIP), por meio da Portaria nº 777, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Poloni / SP.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.995-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53830.001759/1998 e nº 53900.041875/2015-79, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Obras Sociais Dom Bosco, por meio da Portaria nº 585, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Irapuã / SP, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.982-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53830.001695/1998 e nº 53000.055768/2011-48, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AMÉRICO DE CAMPOS, por meio da Portaria nº 62, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Américo de Campos/SP, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.951-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53830.000349/2001 e nº 53900.047401/2015-31, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA SPAÇO FM, por meio da Portaria nº 61, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Pindamonhangaba/SP, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.980-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53830.002901/1998 e nº 53900.045458/2015-03, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária Radio Tropical FM, por meio da Portaria nº 845, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Pitangueiras / SP, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.958-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53830.002369/1998 e nº 53000.007101/2013-09, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Cultural de Santo Antônio do Pinhal, por meio da Portaria nº 395, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Santo Antônio do Pinhal/SP, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 2.964-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53830.002468/1998 e nº 53000.018711/2012-49, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LOUVEIRA, por meio da Portaria nº 404, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Louveira / SP, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.961-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53830.000019/2000 e nº 53900.045446/2015-71, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ITAPECERICA DA SERRA, por meio da Portaria nº 600, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Itapecerica da Serra/SP.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.955-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53830.002279/1998 e nº 53000.013210/2014-38, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA E CIDADANIA DE SANTO ANASTÁCIO, por meio da Portaria nº 469, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2002, para executaro Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Santo Anastácio/SP, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.946-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53000.028358/2003 e nº 53900.050476/2016-80, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL, AMBIENTAL E ESPORTIVA DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, por meio da Portaria nº 567, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Santo Antônio da Alegria/SP.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.942-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53830.001087/1999 e nº 53900.045832/2016-43, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Verde Vida, por meio da Portaria nº 30, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2004, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Itapuí/SP.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.945-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53830.001432/1999 e nº 53900.045898/2016-33, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRROS DA COMUNIDADE DE DOLCINÓPOLIS, por meio da Portaria nº 697, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Dolcinópolis / SP.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53830.001716/1998 e nº 53000.043975/2013-11, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA RIO GRANDE DA SERRA, por meio da Portaria nº 170, publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Rio Grande da Serra / SP, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.939-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53830.000329/2001 e nº 53900.045872/2016-95, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação de Cultura e Ciência Clementina, por meio da Portaria nº 178, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2004, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Clementina/SP.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 4.186-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004511/2006-61, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Novo Horizonte, por meio da Portaria nº 206, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2009, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Novo Horizonte / SP, em razão da desistência da outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.143-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53830.002936/1998 e nº 53000.070201/2013-63, resolve:
Art. 1º declarar que encontra-se extinta desde o dia 19 de março de 2015 a autorização outorgada à Associação Assistencial Educacional Solidária Shalon de Areiópolis, por meio da Portaria nº 674, publicada no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Areiópolis / SP, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.144-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53830.000507/2001 e nº 53900.034596/2015-59, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE PARAPUÃ, por meio da Portaria nº 584, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Parapuã / SP, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.170-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53830.000999/1999 e nº 53000.049007/2013-19, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária Rainha da Paz, por meio da Portaria nº 81, publicada no Diário Oficial da União em 06 de fevereiro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Coronel Macedo / SP, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.497-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53830.002332/1998 e nº 53900.034851/2015-63, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA SEMENTE DE AMOR E FÉ, por meio da Portaria nº 2432, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Guarulhos/SP, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.488-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53830.001234/1999 e nº 53900.000759/2014-19, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Cultura e Meio Ambiente de Espírito Santo do Turvo, por meio da Portaria nº 467, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Espírito Santo do Turvo/SP, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 2.944-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53740.002026/1999 e nº 53900.045554/2016-24, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Comunitária de Assistência Social e Educacional Ebenézer, por meio da Portaria nº 708, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Paulo Lopes/SC.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.495-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53820.000696/1998 e nº 53900.016446/2015-63, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio FM Pequeno Vale, por meio da Portaria nº 1432, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Ipumirim/SC, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.176-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53820.000662/1998 e nº 53000.042389/2011-98, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária e Defesa do Meio Ambiente Pró-Guaramirim, por meio da Portaria nº 106, publicada no Diário Oficial da União em 29 de março de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Guaramirim / SC, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.905-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53820.000936/1998-11 e nº 53900.042149/2015-73, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA GUARACIABA, por meio da Portaria nº 175, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2004, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Guaraciaba / SC, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.963-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53820.000641/1998 e nº 53900.050373/2015-39, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação cultural União Comunitária, por meio da Portaria nº 62, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Joinville / SC, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB



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