Nesta quinta-feira (07), Keka se apresentou na delegacia de policia, ela é acusada de ter participado do homicídio de Rogério da Conceição "Bingo", ocorrido no último domingo, no conjunto Agripino Bernado I em Tobias Barreto. Por volta das 22h00, a casa da acusada foi incendiada, não há informações de quem teria cometido o delito. O fogo foi contido pelo corpo de bombeiros. 
 A acusada foi liberada por ter se aprestado fora do flagrante, cabe ao juiz decretar ou não a prisão preventiva da mesma. 
 De acordo com a Constituição Federal em seu art. 5º, LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ou seja, até a efetiva condenação, ninguém poderá ser preso (prisão-sanção). Fala-se, equivocadamente, em princípio da presunção de inocência. Contudo, o que se presume não é a inocência – inocentes, todos são, até prova em contrário -, mas a não culpabilidade. Portanto, até o trânsito em julgado da sentença condenatória, o acusado é, sim, inocente, e presume-se que não tenha praticado o delito.

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

Servitec

Portal Sergipano