O governador Belivaldo Chagas no último dia 13 desse mês publicou o decreto 40.285 em que empresas com dívida na secretaria de estado da fazenda (SEFAZ-SE) poderá fazer parcelamentos dessas dividas.
 Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
DECRETA
 Art. 1º Fica ampliado, excepcionalmente, até 31 de maio de 2019, o prazo para parcelamento de débitos de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto n.º 30.213, de 19 de abril de 2016, os quais poderão ser divididos:
I – em até 24 (vinte e quatro) parcelas, para os débitos de até R$ 100.000,00 (cem mil reais); 
II – em até 36 (trinta e seis) parcelas, para os débitos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); 
III – em até 47 (quarenta e sete) parcelas, para os débitos superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
 Muita informação né? no meio de tanta informação você empresário fica sem saber o que fazer para aderir a esse parcelamento, e o Escritório Exatas Contabilidade dispõem de profissionais capacitados para te ajudar nessa hora de se regulariza, então não perca tempo e nem dinheiro venha na Exatas Contabilidade na Travessa Aloisio Coutinho Neves 138 (Rua do Bolo) e faça o parcelamento da sua empresa antes que o prazo acabe.


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