TCE constata irregularidades em gastos com pessoal no Fundo de Assistência Social de Tobias Barreto.
  Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) no Fundo Municipal de Assistência Social de Tobias Barreto, entre agosto e setembro do ano passado, constatou irregularidades nos gastos públicos com pessoal. Apresentado no Pleno da última quinta-feira, 7, pelo conselheiro Clóvis Barbosa, o respectivo relatório foi elaborado pela 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), tendo por base dados do Sagres (Sistema de auditoria do TCE), referentes ao primeiro semestre de 2018.
 Conforme consta no levantamento, estão entre os principais “achados de auditoria”: a existência de quatro casos onde há cumulatividade ilegal de cargos públicos; a fragilidade no controle da jornada de trabalho dos servidores; o pagamento irregular de gratificação por serviço extraordinário; e a existência de suplementação salarial para parte dos servidores.
 A determinação do colegiado, seguindo voto do relator, foi para que sejam apurados os casos mencionados de acúmulo ilegal de cargos públicos, “com o fim de, restando inconteste o acúmulo, promover posterior notificação às servidoras citadas, por meio da chefia imediata, para apresentar a opção do cargo que deseja continuar vinculado, pelo prazo de 15 dias”, diz a decisão.
 Prevê ainda a decisão do Tribunal que seja implementado o registro de ponto biométrico para controle de jornada de todos os servidores, e que haja a suspensão do pagamento adicional por serviço extraordinário a todos que estão recebendo fora do que prevê a lei. O Fundo deverá também prestar esclarecimentos quanto à destinação e critério utilizado para a concessão da suplementação salarial concedida a parcela dos servidores.
 “Espera-se que a implementação das medidas propostas promova o saneamento das irregularidades identificadas, desenvolva a confiabilidade e a consistência do sistema de gerenciamento da folha de pagamento, a observância ao princípio da economicidade, o atendimento aos limites legais estabelecidos para a despesa com pessoal, a fim de reduzir gastos públicos indevidos e fomentar o correto aproveitamento dos recursos disponíveis”, destaca o relator.

Fonte e foto TCE

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