Bolsonaro aperta o cerco
contra os sindicatos e edita a Medida Provisória (MP) nº 873, de 1º de Março de
2019, publicada na edição do "Diário Oficial da União" desta
sexta-feira (dia 1º ) com o objetivo de sufocar financeiramente a organização
dos trabalhadores e, na prática, extinguir os sindicatos.
Depois da contra-reforma
trabalhista de Michel Temer ter levado os sindicatos à míngua ao reduzir em
cerca de 90% de seus reursos financeiros, criando dificuldades imensas para as
centrais sindicais - a Força Sindical, por exemplo, se viu na contingência de
vender sua sede em São Paulo, o Palácio do Trabalhador, a CUT teve que demitir
funcionários, a CTB também reduziu seu quadro de funcionários e outras centrais
e os sindicatos de trabalhadores também precisaram reduzir suas estruturas- a
nova MP, de caráter acentuadamente fascista, cria obstáculos que afrontam
decisões recentes da Justiça e acordos feitos inclusive com o presidente da
Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A MP é assinada,
olimpicamente, por Bolsonaro e seu ministro da Economia Paulo Guedes - e
simplesmente proibe as contribuições sindicais decididas em assembléia,
determinando que elas sejam pagas individualmente, pelos filiados aos
sindicatos, por boleto bancário, que deve ser enviado ao trabalhador.
Para cuja emissão a MP
exige a "prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo
empregado," autorização que deverá "ser individual, expressa e por
escrito, não admitidas a autorização tácita ou a substituição dos requisitos
estabelecidos neste artigo para a cobrança", e torna nula "a regra ou
a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de
recolhimento a empregados ou empregadores", mesmo que "referendada
por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da
entidade."
Estabelece que a
contribuição dos empregados "será feita exclusivamente por meio de boleto
bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à
residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à
sede da empresa."
Os fascistas que estão
no poder esmeram-se em empurrar os trabalhadores de volta à situação de um
século atrás, antes da revolução de 1930, quando não havia leis de proteção do
trabalhador, os sindicatos eram perseguidos e a questão social era "caso
de polícia", de acordo com o então presidente Washington Luis, o oligarca
opaulista que exercia o cargo supremo da Nação.
O Brasil volta, sob o
tacão fascista de Jair Bolsonaro, aos tempos da "lei celerada", de
1927, feita para perseguir operários, sindicalistas e democratas que se
insurgiam contra as arbitrariedades vigentes.
*José Carlos Ruy é jornalista e escritor