O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 4742/01, que
tipifica, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A
proposta será enviada ao Senado.
Foi aprovada uma emenda da
relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Segundo a emenda, o crime
será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro,
causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo
ou função.
A pena estipulada será
de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a
vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à
violência, se houver.
A causa somente terá início se
a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou
seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente.
O texto ressalta que, na
ocorrência de transação penal, esta deve ter caráter educativo e moralizador. A
transação penal é um mecanismo pelo qual, em crimes e contravenções de menor
potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), o acusado aceita uma
forma de acordo em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não
correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado.
Como a transação penal envolve
o cumprimento de penas alternativas – como prestação de serviços à
comunidade ou pagamento de determinado valor para instituição de caridade –, o
projeto de lei determina a aplicação de pena de caráter educativo e moralizador.