O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe Edmilson da Silva Pimenta condenou o Estado e a União a implementarem melhorias no sistema carcerário. A sentença é resultado da Ação Civil Pública (ACP) nº 0802595-46.2015.4.05.8500, promovida pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE). Na decisão o magistrado determina a transferência dos presos que estiverem recolhidos nas carceragens das delegacias de polícia para cadeias públicas ou presídios.
 A ação teve por fundamento as precárias condições dos estabelecimentos prisionais localizados no Estado de Sergipe e a violação de direitos humanos previstos em tratados internacionais subscritos pelo Brasil, na Constituição Federal de 1988 e em leis infraconstitucionais.
 Durante o curso da ação, foram realizadas vistorias nos locais em evidência, constatando-se diversos e muito preocupantes problemas, como superlotação nas celas, condenados definitivamente cumprindo pena em delegacias, falta de higiene e de objetos básicos à dignidade da pessoa humana, entre outros.
 Na peça sentencial, o magistrado determinou  dentre outras medidas: a transferência dos presos provisórios para cadeias públicas e dos condenados definitivamente para os presídios mais próximos que ostentem condições mínimas de humanidade aos reclusos; após essa transferência, a imediata interdição das delegacias do Estado de Sergipe.
 Determinou, ainda, a imediata abstenção de manter pessoas presas nessas delegacias até que essas unidades atendam aos requisitos legais impostos pela legislação de regência; e, com recursos advindos principalmente do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), a construção ou reforma das carceragens das citadas delegacias, a fim de poderem atender com dignidade presos transitórios, bem como de cadeias públicas, com número de celas aptas a recolherem a média de presos provisórios, incluindo espaços para detentas do sexo feminino.

Fonte: Ascom JFSE

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