A Justiça Federal concedeu liminar obrigando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a União a concluírem as obras de duplicação da BR-101, no trecho entre Propriá e Laranjeiras, que compreende do km 0 ao km 77,3. Decisão acontece após ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF).
 Na liminar, a Justiça Federal determina que o Dnit elabore relatório com os problemas do trecho, detalhando as condições de trafegabilidade, conservação, infraestrutura e sinalização, em até 30 dias. Após a entrega do relatório, o órgão terá 15 dias para regularizar toda a sinalização do trecho. Trinta dias após a entrega do relatório, o Dnit fica obrigado a entregar o cronograma das obras, apresentando as datas de retomada, execução e conclusão das obras de duplicação da BR-101.
 No que compete à União, fica determinada a apresentação de relatório, no prazo de 30 dias após a liminar, que demonstre os recursos financeiros destinados às obras, inclusive indicando a priorização ou não do Governo Federal para conclusão da duplicação. Tanto o Dnit quanto a União estão sujeitos a multa diária de R$ 1 mil em caso descumprimento de quaisquer das determinações.
 De acordo com o MPF, as obras encontram-se paralisadas e sem sinalização adequada, situação que já ocasionou diversos acidentes, inclusive com vítimas fatais.

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