O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) determinou que o governo de Sergipe não aplique os efeitos da Lei Complementar nº 310/2018, que vai entrar em vigor no dia 1º de maio, e prevê o aumento na tabela de subsídios de militares que cumpriram mais de 30 anos de serviço até o dia 31/03/2018.
 A decisão ocorreu durante o pleno desta quinta-feira (25) e corresponde ao voto do conselheiro-relator, Carlos Alberto Sobral, que ressaltou o impacto mensal de mais de R$ 3milhões que a lei causará na folha de inativos do Sergipeprevidência.
 A Lei Complementar questionada diz que os militares da reserva que forem beneficiados “farão jus a proventos correspondentes ao subsídio da graduação ou posto posterior, e, se coronel, a proventos no valor próprio do subsídio, acrescido de 20%".
 O posicionamento do relator está de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas que, por meio do procurador-geral, João Augusto Bandeira de Mello, observa ainda não haver demonstração da origem dos recursos necessários, seja pela via do aumento de receitas ou pela diminuição de despesas, como manda a LRF.
 Além disso, um outro aspecto questionado pelo TCE diz respeito à data de promulgação da lei, em julho de 2018, ou seja, menos de 180 dias antes do final do mandato, embora a LRF proíba o aumento de despesa com pessoal nesse período.
 A decisão estabeleceu o prazo de cinco dias para que sejam apresentadas justificativas, como relatórios que demonstrem o impacto financeiro da despesa gerada com a entrada em vigor da lei, medidas adotadas para a redução da despesa total com pessoal, bem como planilhas com projeções do acréscimo destas despesas e o incremento no percentual da despesa com pessoal do poder executivo e na folha do pessoal inativo.
 A Secretaria de Estado da Comunicação informou que o governo só vai se pronunciar após ser comunicado oficialmente sobre o assunto.

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