Está circulando nas redes sociais desde o inicio da manhã desta quinta-feira (02) uma informação de que um policial militar poderá ser punido após sair de um grupo de WhatsApp, que teria sido criado por um comandante de companhia para que os militares informassem sobre ações e serviços que estão sendo realizado.
 Um policial militar que pediu para não ter seu nome divulgado, enviou copia de uma conversa que foi travada entre o comandante da companhia com seus subordinados.
 No grupo, o comandante faz um alerta a seus subordinados. “Atenção Guarnições dos DPMs de Moita, Malhador, Aparecida e Aleixo que estão saindo de Serviço, deverão postar no grupo foto do seu livro de Serviço diariamente até às 08h 30”, postou o capitão que criou o grupo para que, segundo ele “o grupo tem caráter funcional, utilizado para facilitar nossa comunicação relativo ao nosso Serviço Administrativo e Operacional da Cia”.
 Logo em seguida, ele explica que “as fotos tiradas deverão mostrar a viatura e à guarnição de serviço, devidamente desembarcada da vtr”.
 Por conta de ter saído do grupo, o militar poderá ser punido, já que foi expedida uma notificação onde o comandante da Cia diz que o militar deverá explicar o motivo de ter desobedecido uma ordem, já que teria tomando conhecimento da referida determinação “ignorando a ordem expressa do comandante”.
 Por esse motivo, a associação UNICA emitiu uma nota onde diz que um fato que se alastrou nas redes sociais causou estranheza à Assessoria Jurídica da UNICA/SE.
Veja a nota da UNICA
 Um policial militar de Sergipe recebeu uma notificação formal contendo comunicação disciplinar pelo simples fato de ter saído do grupo de WhatsApp de sua subunidade a qual está subordinado.
Antes de discutir o mérito da questão, que dispensa maiores comentários, necessário esclarecer aos leitores a serventia de uma comunicação disciplinar.
 Como consabido, a comunicação visa avaliar um ato ou fato CONTRÁRIO À DISCIPLINA.
Por sua vez, esta mesma comunicação, bem como sua notificação formal, não pode conter comentários ou informações de cunho pessoal, a exemplo da opção pela eventual infração administrativa que eventualmente o policial/bombeiro tenha cometido.
 Na imagem veiculada, o agente público militar deverá apresentar defesa prévia para, pasmem, JUSTIFICAR OS MOTIVOS QUE O LEVARAM A SAIR DO GRUPO DE WHATSAPP DA COMPANHIA.
 Sabemos ainda que a administração pública somente pode agir com a permissão de lei em sentido estrito.
 Até um decreto do governador ou portaria do comando geral necessitam da existência de lei discutida pelo Legislador e sancionada pelo Chefe do Executivo.
 No caso concreto, além da rede social WhatsApp NÃO SER MEIO LEGÍTIMO E OFICIAL (uma vez que há permissões para isso) para a validação dos diversos atos administrativos exarados pela administração pública direta, também NÃO é capaz de ensejar quaisquer atos ou fatos contrários à disciplina.
 Indaga-se: a administração pública paga o plano de internet do militar comunicado? Afinal, a norma constitucional que afirma que “ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei”, foi alterada por Emenda Constituição e esqueceram de publicizar?
Fatos como esses, corroboram a tese da necessidade de a Administração Pública fomentar cursos de capacitação e habilitação nas instituições militares que sejam adequados à matéria, a fim de se evitar situações abusivas como as que restaram comprovadas na imagem.
 Acaso a administração militar feche os olhos para tamanha ilegalidade, certamente cabe ao militar submetido ao processo administrativo, se socorrer da tutela jurisdicional a fim de ver seu direito à vida privada preservado.

Munir Darrage




Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

Servitec

Portal Sergipano