Enfim, parece que o sistema
prisional sergipano tem mostrado uma outra face que difere, e muito, quando se
rememora a realidade de cerca de três anos atrás, época em que aconteceu a
última fuga na unidade prisional de São Cristóvão, o famoso Copemcan, levando à
evasão de 24 detentos.
Há cerca de dois anos e meio
sem apresentar fugas, alguns números parecem animadores do ponto de vista de
políticas públicas de inclusão para os 5.500 detentos distribuídos nas nove
unidades prisionais do Estado.
Atualmente, 2.032 presos
trabalham dentro do sistema, o equivalente a cerca de 37% do total de internos.
Destes, 1.243 são presos provisórios e 789 sentenciados.
Os trabalhos são os mais
diversos e que vão desde a manutenção das próprias unidades; montagem de duchas
para banheiro (em parceria com a iniciativa privada); cozinha; marcenaria
(Presídio de Nossa Senhora da Glória); artesanato; serigrafia; e costura (Presídio
Feminino - Prefem, onde foi criado o Ateliê Odara, responsável pela confecção
de parte dos uniformes dos internos).
“O incremento do número de
internos trabalhando e estudando dentro do sistema prisional faz parte da
segunda meta estabelecida no plano de trabalho da Secretaria de Justiça da gestão
atual. A primeira meta foi do ano de 2017 de regularização das audiências
judiciais e para estancar as fugas, que tinham um número assustador. Nós
conseguimos atingir a primeira meta, hoje estamos com 100% das audiências
cumpridas e sem nenhuma fuga há dois anos e meio. No ano de 2018, a segunda
meta foi reinserção social, aumentando o número de presos trabalhando e
estudando dentro do sistema prisional”, explica o secretário de Justiça e
Defesa do Consumidor, o delegado de Polícia Cristiano Barreto.
Pelo trabalho, o estado paga
um salário mínimo, sendo 80% destinado ao familiar do preso e 20% revertido
para o Fundo Penitenciário Estadual.
Para Ângela Maria Santos, que
tem o marido custodiado no Presídio Regional Senador Leite Neto (Prelen), em
Nossa Senhora da Glória, o auxílio recebido em função do trabalho do
companheiro tem ajudado no sustento da família.
“Depois que o meu marido foi
preso, as coisas ficaram muito difíceis aqui em casa. Tenho quatro filhos e
três netos. A comida começou a faltar por um tempo, e tive que contar com a
ajuda dos vizinhos. Depois que comecei a receber esse auxílio, as coisas
entraram nos eixos”, afirma Ângela, que reside no Conjunto Parque dos Faróis,
em Nossa Senhora do Socorro.
Além da remuneração pelo
trabalho, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, também conhecida como Lei de
Execuções Penais – LEP, regulamenta em seu texto a diminuição de pena do preso
por trabalho ou estudo.
Segundo o artigo 126, para que
o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto diminua um dia de
sua pena, terá que cumprir 12 horas de frequência escolar, que devem ser
divididas em no mínimo três dias; ou, trabalhar por três dias.
Quando o assunto se refere ao
estudo, 615 internos fazem parte desta realidade, sendo 287 detentos estudando
formalmente e 328 informalmente. O estudo formal é oferecido por um convênio
entre as Secretaria de Justiça e de Educação, através do Programa de Educação
para Jovens e Adultos (EJA).
“A importância disso é o
equilíbrio dentro do sistema, fazendo com que os internos possam se ocupar e
ter uma atividade laborativa dentro da unidade. Além do que, nós proporcionamos
o retorno desse interno à sociedade, com a possibilidade de uma ocupação e
evitando com que ele reincida com a prática criminosa”, finaliza o secretário
Cristiano Barreto.