A juíza da 1ª Vara Cível de Lagarto, Carolina Valadares Bitencourt, condenou a deputada estadual Goretti Reis (PSD) por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por três anos e perda da função pública após o trânsito em julgado. Na sentença, publicada nesta terça-feira (4), a magistrada ainda determina o pagamento de multa no valor de cinco vezes a remuneração da parlamentar.
 A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela promotoria pública da Comarca de Lagarto. Consta nos autos que a parlamentar teria se aproveitado de atividades realizadas pelo Instituto de Identificação, com a emissão de documentos no município para fins de autopromoção.
 Na ação a promotoria afirma terem sido publicadas fotos da deputada em panfletos e sites que veiculavam o programa, ao lado da logomarca do governo do estado. Ainda de acordo com os autos, em sua defesa, a deputada alegou que a sua presença no evento se deu apenas como um compromisso político.
 Em sua decisão a magistrada destaca que “o conjunto probatório constante nos autos não deixa dúvidas de que a requerida LOURDES, destacou seu nome e imagem nas redes sociais, sendo evidente o intuito de obter promoção pessoal. Com efeito, da simples análise das imagens apresentadas com a petição inicial, é indubitável que houve divulgação de imagem pessoal da citada requerida, em detrimento do Instituto de Identificação Pessoal de Sergipe”.
 Em outro trecho, a magistrada ressalta que “enquanto deputada estadual, em nome do bem público, poderia, sem dúvida, divulgar o trabalho desempenhado pelo Instituto de Identificação Pessoal de Sergipe, de modo informativo e educativo. No entanto, da análise das amostras de fotos e divulgações veiculadas pela requerida nas redes sociais, denota-se que o destaque maior é para a sua figura à frente do referido órgão do que à prestação do serviço público em si”.

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