O Ministério Público Federal afirmou em parecer que considera que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já cumpriu tempo suficiente para continuar cumprindo sua pena em regime semiaberto, podendo deixar a prisão durante o dia para trabalhar. A informação é da TV Globo.
 O parecer foi assinado pela subprocuradora Áurea Lustosa Pierre e entregue ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado. Ela entende que o tribunal deve discutir a progressão do regime de prisão do ex-presidente. Não há data prevista para o julgamento do caso na Quinta Turma do STJ.
 A progressão vale para quem já cumpriu um sexto da pena e considera outros aspectos também, incluindo bom comportamento. O STJ deverá avaliar se Lula cumpre os quesitos.
 O ex-presidente está preso desde abril do ano passado, cumprindo pena pelo caso do triplex do Guarujá. Em abril deste ano, sua condenação foi mantida, mas a pena foi reduzida para 8 anos e 10 meses.
 A defesa de Lula apresentou recurso em que afirma que ele já cumpre pena há mais de 1 ano e pede que ele possa cumprir o restante em casa. Ele poderia, assim, trabalhar de dia, levar uma vida mais normal, com restrições às noites e no fim de semana. Os argumentos argumentaram que não existe um estabelecimento que garanta segurança para que Lula saia e volte todo dia e por isso pediram o regime aberto, cumprido de casa.
 No parecer do MPF, a subprocuradora diz que o STJ se omitiu não discutindo o regime. "Houve omissão no julgado quanto ao regime de cumprimento da pena, após a redução da pena ocorrido no STJ." "Assim, data máxima vênia, (opina) pela complementação do julgado, para que – após procedida detração no âmbito do STJ (tempo que pode ser reduzido), seja fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena ou determinado ao Juízo de 1º grau", diz outro trecho.
 O pedido da defesa gerou discussão sobre o regime deve ser decidido pelo STF ou pela Vara de Execuções Penais. Para o MPF, o tribunal pode tomar a decisão. "O embargante peticiona a mais, para aplicação do regime Aberto, tendo em vista não existir estabelecimento compatível para seu cumprimento. A matéria – especificamente em se tratando de ex-Presidente da República - não tem disciplinamento legal, ficando a critério do Julgador decidir sobre o cumprimento da pena de ex–  Presidente em regime compatível", diz o parecer.
 Ela acrescenta que, para a Justiça, não existe motivo para tratamento diferenciado a um ex-presidente. O parecer ainda opina pela rejeição de outros pedidos feitos pela defesa, incluindo a absolvição ou envio do caso para a Justiça Eleitoral.

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