Na Sessão Plenária desta quarta-feira (26), o pleno do Tribunal Regional
Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) aprovou a minuta de resolução que fixaa data e
aprova instruções para a realização da eleição suplementardo Município de
Riachão do Dantas. A chapa majoritária, eleita em 2016, formada porGerana Gomes
Costa Silva epor Luciano Goes Paulfoi indeferida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), em razão deos candidatos, na véspera do pleito,terem divulgado
pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral (JE).
A resolução estabelece que a nova eleição (eleição suplementar) será
realizada, no dia 1º de setembro deste ano, pelo Juízo Eleitoral da 4ª Zona
Eleitoral. E os mandatos dos novos eleitos terminarão no dia 31 de dezembro de
2020.
Em relação aos locais de votação, ficou definido que serão utilizados,
preferencialmente, os mesmos do pleito de 2 de outubro de 2016. O Juízo
Eleitoral poderá alterá-los, com as devidas justificativas.
As pesquisas eleitorais poderão ser realizadas a partir de 12 de julho
de 2019. As entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública
ficarão obrigadas a registrar no Juízo Eleitoral da 4ª Zona, no mínimo, com 5
dias de antecedência da divulgação. Já a propaganda eleitoral em geral é
permitida somente a partir de 18 de julho de 2019. Ficou determinado, também,
que o limite de gastos para a eleição suplementar será o mesmo valor estipulado
pelo TSE para as eleições de 2016.
Convenções
As convenções sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações
deverão ocorrer no período de 12 a 15 de julho. Para a realização das
convenções, que deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 72h,os
partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos,
responsabilizando-se pelos danos causados.
Segundo a resolução, qualquer cidadão pode concorrer a cargo eletivo,
desde que sejam respeitadas as condições constitucionais e legais de
elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Além disso, o candidato deverá
possuir domicílio eleitoral no município de Riachão do Dantas, pelo menos, seis
meses antes do pleito, ou seja, desde 1º de abril de 2019, e estar com a
filiação deferida pelo partido no mesmo prazo, podendo o estatuto partidário
estabelecer prazo superior.
Quem está apto a votar?
De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para os
maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, maiores de setenta
anos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Somente poderão votar na
nova eleição os eleitores em situação regular e com domicílio eleitoral no
Município de Riachão do Dantas até o dia 3 de abril de 2019.
Justificativa eleitoral
Não serão instaladas mesas para o recebimento de justificativas no dia
da eleição suplementar. O eleitor que deixar de votar na eleição poderá
justificar a sua ausência no prazo de 60 dias, por meio de requerimento a ser
apresentado em qualquer Zona Eleitoral. Para o eleitor que se encontrar no
exterior na data do pleito, o prazo de justificativa de ausência às urnas será
de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país. Quem deixar de votar e
não se justificar na forma e nos prazos previstos na resolução incorrerá em multa.