O juiz Daniel de Lima Vasconcelos, da 8ª Vara Criminal de Aracaju, decidiu na manhã desta terça-feira, 9, que há elementos que comprovam a presença de materialidade, bem como constatação de indícios que apontam a atuação de Vítor Aragão da Silva como autor da morte da esposa, a senhora Ana Paula, ocorrido no dia 11 de maio deste ano, no conjunto Dom Pedro, em Aracaju.
 Na decisão proferida nos autos do processo 201921800187, o juiz nega o pedido de conversão de prisão temporária em preventiva do réu Vítor Aragão da Silva e determina que o investigado seja posto em liberdade. O magistrado entende que “não há informações nos autos de que em liberdade o investigado ameaçaria ou influenciaria no ânimo das testemunhas”.
 Dessa forma, o juiz determinou imediata liberdade de Vítor Aragão, impondo algumas restrições diversas da prisão, como por exemplo, a proibição de sair de Aracaju por mais de 8 dias, recolhimento noturno, liberdade vigiada por tornozeleira eletrônica, entre outros. A promotora Cláudia Daniela foi favorável ao pedido de conversão em prisão preventiva e deve recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.
MP Vai Recorrer
 Por sua vez, o Ministério Público informa que vai recorrer da decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva do indiciado Vitor Aragão da Silva, por entender que há requisitos para a prisão preventiva.
 “Os indícios de autoria estão bastante substanciosos, aliás, foi um dos reconhecimentos da autoria na própria decisão do magistrado. O crime está provado através da materialidade eletiva, laudo cadavérico, e outros laudos. Mas, o juízo entendeu que não tinha necessidade para a manutenção do indiciado preso nesse momento. Com que, conforme já dito, com a devida vênia o Ministério Público discorda por considerar que os fundamentos da decisão podem ser revistos. Vamos pedir expressamente uma reconsideração do juízo, por algumas questões, que inclusive são levadas a efeito em um inquérito policial, que ainda vai ser remetido à Justiça. Mas, como já tivemos acesso a ele de forma parcial, que inclusive se encontra encartado junto com o pedido da delegada, Luciana Pereira sobretudo em relação àquilo que o juízo não viu como motivos para decretação da preventiva. Quais sejam, se o indiciado é primário, que não há nenhum indício dele pretender se furtar à aplicação da lei. Ou seja, não permitir que a Justiça seja feita através da decretação da lei penal, bem como pelo fato de o crime ter sido cometido em um ambiente doméstico, isolado, portanto ele não representaria um risco à ordem pública, por ele não ter antecedentes”, disse a promotora Cláudia Daniela.
 Ainda segundo a promotora, com o devido respeito, o Ministério Público discorda desse posicionamento. “Até porque nesse tipo de crime, que o crime de feminicídio, o indiciado se vale exatamente dessa facilidade de o crime ter sido praticado em um ambiente isolado, em um ambiente doméstico, entre muros, para fazer valer a sua ação agressiva. Visto que nesse caso, a vítima se encontrava dormindo. Isso foi provado pela perícia, o filho do casal estava dentro da residência. Inclusive um menor que pode ser ouvido pela Justiça, portanto o magistrado também colocou como fundamento para não decretar, que não há elementos que possam fazer com que ele possa perturbar a produção da prova. Como a denúncia não foi oferecida ainda, nós iremos demonstrar ao juízo que algumas testemunhas podem ser influenciadas pelo acusado solto, uma vez que serão ouvidas inúmeras pessoas, familiares da vítima, familiares do réu, a própria criança se necessário for, que é filha do acusado, como também seus parentes que estiveram na casa onde tudo ocorreu. Foi um crime bastante chocante, que causou uma grande repercussão local. Além do que, o crime de feminicídio tem ganhado um destaque muito grande dos nossos próprios órgãos superiores, no sentido de tentar desenvolver políticas, programas de conscientização da população no sentido de evitar que a máxima gravidade da agressão contra a mulher chegue ao ponto que chegou, que é a morte da vítima”, complementa Cláudia Daniela.
 Um outro ponto a ser colocado no recurso, é que o juízo entendeu que o acusado não pretendia se furtar da aplicação da lei. “Ao que na verdade o Ministério Público vai demonstrar na denúncia, com base no que já tem coletado no inquérito que desde o primeiro momento, o acusado tentou enganar a Justiça, enganar os órgãos policiais, órgãos de saúde, simulando uma situação de assalto. Além do mais, ele conseguiu no primeiro momento, enganar as pessoas presentes. Tanto é assim que ele não foi preso em flagrante, ele se colocou como vítima de um assalto que não aconteceu. Ele noticiou falsamente um latrocínio, tem relatos no Ciosp através de sua família, de ter sido vítima de um assalto. Então, toda a equipe policial foi para lá no sentido de combater, de investigar um crime contra o patrimônio, o que não ficou demonstrado. Muito pelo contrário, há indícios mais do que claros de que o réu pretendia, por uma insatisfação com um possível rompimento com sua esposa, ceifar a vida dela dessa forma cruel, que é um dos meios de execução do crime, que é qualificado múltiplas vezes por meio cruel, por impossibilidade de defesa da vítima por estar dormindo, por motivação torpe, fútil e bem como pela qualificadora do feminicídio, que é uma qualificadora nova, para dar maior proteção, aumentando a pena. Então o Ministério Público gostaria de sensibilizar sim a sociedade sergipana e com o recurso, contar com uma leitura por parte do poder judiciário, seja do próprio juízo de piso, como do tribunal de justiça do estado de Sergipe”, conclui a promotora Cláudia Daniela.

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