Ambos os processos tiveram como relatora a conselheira Angélica Guimarães, cujos votos foram acompanhados por unanimidade pelos demais membros do colegiado. As decisões foram motivadas por irregularidades verificadas pelo corpo técnico do órgão, com destaque para o excessivo gasto com pessoal nos períodos analisados.
 Na gestão da Prefeitura de Pedrinhas, do ano 2013, cujo responsável é o ex-prefeito José Antônio Silva Alves, a despesa com pessoal foi de 67,84% da Receita Corrente Líquida (RCL), acima do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 
Além disso, o relatório técnico da Corte destaca a ausência de certidão de regularidade junto ao Instituto Previdenciário.
 Já no caso das contas anuais da Prefeitura de Poço Verde, do ano 2014, que tem como responsável o ex-prefeito Thiago Basílio Dória Almeida, a relatora enfatizou já ter havido inspeção no município referente ao período analisado, originando relatório de inspeção cujo julgamento se deu pela irregularidade.
 Chamou ainda atenção da equipe técnica do Tribunal a aplicação de 60,40% da Receita Corrente Líquida do município em despesas com pessoal, também acima do que determina a LRF.
 Conforme previsão Constitucional, compete às câmaras municipais o julgamento das contas dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio, que tem natureza de apreciação, mas que somente pode ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

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