O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe julgou, na tarde desta quinta-feira (15), a Ação de investigação judicial da Procuradoria Eleitoral contra o deputado Talysson Costa (PR), conhecido como Talysson de Valmir. A Ação foi ajuizada durante o pleito de 2018, sob acusação de uso da máquina administrativa da Prefeitura de Itabaiana, com o apoio do pai, Valmir Francisquinho, prefeito do município.
 Por cinco votos a dois, o TRE decidiu pela cassação do mandato do deputado e ilegibilidade de oito anos do prefeito. Seguindo o relator do processo Diógenes Barreto, os desembargadores entenderam que houve abuso de poder político e votaram pela cassação do deputado e de Valmir, além de ilegibilidade de oito anos. Os desembargadores, contrários, no entanto, acreditam não haver elementos suficientes que indicam a prática. 
 Para o relator, o atual prefeito não poupou esforços de vincular a sua imagem com a do candidato, utilizando-se da cor azul e o slogan 'Tal pai, tal filho' com constantes repetições durante toda a campanha, não havendo dúvidas do uso da máquina administrativa conduzindo o eleitor e desequilibrando a disputa. No entanto, afastou as acusações relacionadas aos réus Thierisson Santos Costa, o advogado Romerito Oliveira da Trindade, e Antônio Pereira da Silva Junior, que, segundo o MP, participaram de ações fraudulentas na campanha.
 Talysson de Valmir foi o deputado estadual mais votado em 2018, com 42 mil votos. O Ministério Público Eleitoral sustenta que a intervenção do prefeito, com atos de governo do município e vinculação da cor, dos símbolos e dos slogans de sua campanha com a publicidade institucional, beneficiou a campanha e foi determinante para a vitória do candidato até então desconhecido no estado. 
 Durante o julgamento, a procuradora Eunice Dantas também enfatizou situações em que o prefeito entrega veículos na cidade próximo às eleições, a utilização de veículos locados não declarados à Justiça Eleitoral e que estariam sendo utilizados para compra de votos. Talysson foi processado em mais de 20 vezes, em ações nas quais o Tribunal Regional Eleitoral condenou o candidato pela reincidência de irregularidades na afixação de adesivos, de placas em vias públicas, uso de bandeiras, uso de carro de som, colocação de faixas e utilização de paredões de som em volume acima do máximo permitido, em evento denominado 'Onda Azul'. 
 “A padronização dos bens públicos da cidade de Itabaiana na cor azul beneficiou Talysson Barbosa, através de uma prática sorrateira de utilização da máquina administrativa com vistas a influenciar o eleitor a optar por eles, ferindo, com isso, os princípios basilares do jogo democrático, situação que merece a devida reprimenda pela Justiça Eleitoral”, disse a procuradora na Ação.

Da decisão, cabe recurso.


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