O Projeto de Lei 3415/19 estabelece pena de até 20 anos para venda de remédios abortivos. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei  2.848/40) estabelece pena de reclusão de 10 a 15 anos para quem falsifica, corrompe ou altera medicamentos. O projeto amplia essa pena em 1/3 no caso de venda de abortivos.
 O texto também estabelece multa para quem fizer propaganda desses remédios em dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias. Atualmente, pela Lei de Infrações Sanitárias (6.437/77) a menor multa para infrações leves é de R$ 2 mil. Assim, a multa para propaganda de abortivos seria de R$ 20 mil.
 A proposta, do deputado Filipe Barros (PSL-PR), tramita na Câmara dos Deputados.
 Segundo Barros, quem vende medicamentos que provocam aborto é punido como quem vende substâncias ilegais que provoquem qualquer outro efeito. “Consideramos isto uma incoerência, porquanto o aborto é a execução premeditada de uma vida humana em gestação”, afirmou.
 Barros defendeu punição mais severa para quem vende abortivos, “especialmente ao se notar a facilidade na venda de tais medicamentos” pela internet. “Tais indivíduos visam grávidas em situação de vulnerabilidade que são atraídas pelo argumento fácil de que matar o filho em gestação é a única saída.”
Tramitação
 A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Edição: Geórgia Moraes

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