Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe a Lei no 8.560 que declara a Festa de Nossa Senhora Imperatriz dos Campos, padroeira de Tobias Barreto, Patrimônio Cultural e Imaterial de Sergipe. Além disso, o artigo 2o da lei inclui o novenário e a festa no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. Uma iniciativa do mandato do Deputado Estadual Dilson de Agripino que vislumbrar valorizar a Festa que existe em Tobias Barreto há 300 anos.
A Festa
 A Festa de Nossa Senhora Imperatriz dos Campos ocorre anualmente em Tobias Barreto (SE), no mês de agosto, por um período aproximado de dez dias, com a realização de novenas, procissões e missas. A essa festa comparecem dezenas de milhares de pessoas, de todo o Estado de Sergipe e de outras unidades da Federação, que ali acorrem para celebrar a fé, reunir-se com familiares e relembrar os fatos históricos que marcam a aparição da imagem de Nossa Senhora, ocorrida no início de 1600, na confluência dos rios Jabiberi e Rio Real. No local do aparecimento, foi situada uma povoação em área de quarenta tarefas de terra. A primeira aldeia organizada em torno da capela construída para a santa foi denominada Paraíso.
 Sucessivos desaparecimentos da imagem da capela original e reaparecimento em local diverso levaram os moradores a erguerem novo templo, o mesmo cuja capelinha que deu origem à atual Igreja Matriz Nossa Senhora Imperatriz dos Campos.
Essa festa foi criada em 1885, tendo evoluído ano a ano, a ponto de ser considerada uma das maiores do Estado, no dia 15 de agosto, recebendo milhares de visitantes e devotos da Virgem Imperatriz.
 A programação consiste em atividades estritamente religiosas, tais como missas, novenas e procissões; e também em eventos não considerados religiosos, mas que são de congregação cultural, tais como espetáculos de música popular. Entre os eventos da programação estão a Cavalgada Mariana, uma procissão a cavalo pelas ruas da cidade; a procissão dos motoristas na Capela da Sagrada Família; como também a procissão solene com a imagem da Padroeira e Padroeiros dos povoados.
Propositura
 O Projeto de Lei 116/2019 foi apresentado pelo Deputado em 06 de Junho do corrente ano. Encaminhado

para a sala de comissões, foi aprovado por unanimidade dos Deputados, seguindo para sanção do
Governador.

 No último dia 26 de Agosto, o Governador sancionou a Lei com o número 8.560, com o seguinte texto: O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Declara o “Novenário e Festa de Nossa Senhora Imperatriz dos Campos”, realizado anualmente no Município de Tobias Barreto, Estado de Sergipe, no período de 06 a 15 de agosto, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
 Art. 2o O “Novenário e Festa de Nossa Senhora Imperatriz dos Campos” fica incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 26 de agosto de 2019;
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO


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