O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última sexta-feira (20), uma lei, em cima da mudança da legislação trabalhista, que determina as empresas a não classificarem como indenizatórias os valores das férias, 13º salário e horas extras de acordos trabalhistas com os trabalhadores na Justiça ou ações extrajudiciais.
 A nova norma tem o objetivo de eliminar a prática comum entre empresas e trabalhadores de estabelecer todo o valor do acordo como indenização para fugir da tributação. Quando há verbas indenizatórias, não há cobranças de contribuição previdenciária ou de Imposto de Renda, por exemplo, que pesam na remuneração.
 A lei permite parâmetros mínimos que deverão ser estipulados como verba indenizatória e não pode ter calculo inferior a de um salário mínimo por mês ou inferior a remuneração reconhecida efetivamente paga pelo empregados, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.
Essas mudanças estão na lei em que permite o governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuar em causas de segurados carentes contra o INSS no pedido de previsão ou concessão do benefício. Atualmente, as perícias são custeadas diretamente pelos juizados especiais cíveis e criminais. Com a nova lei, o pagamento será garantido ao respectivo tribunal das perícias já realizadas ou que serão realizadas em até dois anos. A justiça estadual que julga esses processos nos locais sem vara federal também poderão receber o pagamento.

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