Nesta quarta-feira, 21, foi aprovado por
unanimidade, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei que
determina padrões para identificação e diferenciação dos garrafões que embalam
água adicionada de sais em Sergipe. De autoria do deputado estadual Zezinho
Sobral (Pode), a propositura tem o objetivo de proporcionar segurança e
esclarecimento ao consumidor sobre o produto que será adquirido.
“Esse é um projeto importante
que fala sobre o Direito do Consumidor e trata da identificação da água
adicionada de sais (nova modalidade de água comercializada no mercado) para dar
clareza ao cidadão sobre o que, de fato, está consumindo: se é água mineral,
água natural ou água adicionada de sais. Esse projeto é uma conquista do
consumidor e teve o apoio da Promotoria dos Direitos do Consumidor do
Ministério Público Estadual”, afirmou o deputado Zezinho Sobral.
O texto define água mineral
natural como aquela obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de
águas subterrâneas, caracterizada pelo conteúdo definido e constante de
determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, considerando
as flutuações naturais. A água natural se diferencia da mineral pelos níveis de
sais e substâncias que devem ser inferiores aos mínimos estabelecidos.
Por outro lado, a água adicionada de sais é aquela também para consumo humano, preparada e envasada contendo um ou mais dos compostos previstos na Resolução nº 274, de 22 de setembro de 2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ela é preparada a partir de água de surgência (nascentes) ou poço tubular, que atenda os parâmetros microbiológicos, químicos dispostos na Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano, não devendo ser proveniente de fontes naturais procedentes de extratos aquíferos. Não pode conter açúcares, adoçante, aromas ou outros ingredientes similares.
Por outro lado, a água adicionada de sais é aquela também para consumo humano, preparada e envasada contendo um ou mais dos compostos previstos na Resolução nº 274, de 22 de setembro de 2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ela é preparada a partir de água de surgência (nascentes) ou poço tubular, que atenda os parâmetros microbiológicos, químicos dispostos na Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano, não devendo ser proveniente de fontes naturais procedentes de extratos aquíferos. Não pode conter açúcares, adoçante, aromas ou outros ingredientes similares.
“Quando for sancionada, essa
Lei será específica para a identificação do garrafão através de um rótulo e um
lacre explicitando o que é água adicionada de sais e atribuirá ao fornecedor as
mesmas responsabilidades dos invasadores. Isso é importante porque há uma
partilha das responsabilidades e ambos estarão submetidos às mesmas regras. A
Lei da Água Adicionada de Sais em Sergipe é bem criteriosa, está dentro das
técnicas legislativas, é desviada de qualquer ato de inconstitucionalidade e
tem o efeito positivo. O consumidor será o maior beneficiado com essa Lei”,
destacou Zezinho Sobral.
O PL tem como foco estabelecer
parâmetros e padrões mínimos para a correta identificação e diferenciação das
embalagens da água adicionada de sais, diferenciando-as da água mineral natural
e da água natural. O texto ganhou uma emenda do deputado Adailton Martins (PSD)
diante do artigo 4º da propositura.
Ainda de acordo com Zezinho
Sobral, a proposta é dar segurança ao consumidor sergipano. “Foram muitos
debates importantes sobre o tema. Estamos felizes com o resultado e com a
certeza de que o consumidor estará ciente do produto que for adquirir”,
complementou.
Ascom Deputado Zezinho Sobral
ascomzezinhosobral@gmail.com