Aprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede no Supremo Tribunal Federal (STF) que pessoas maiores de idade e que sejam Testemunhas de Jeová tenham o direito de recusar transfusão de sangue. De acordo com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o pedido é em defesa à vida digna e à liberdade de crença.
 Ainda segundo Raquel Dodge, diversas normas brasileiras causam insegurança jurídica ao estabelecerem como dever do médico a realização da transfusão mesmo que haja recusa do paciente ou de seus responsáveis. A procuradora-chefe defendeu que os atos priorizam a saúde em detrimento a questões religiosas.
 Para as Testemunhas de Jeová, aceitar esse tipo de tratamento, segundo a religião, torna o seguidor impuro e indigno do reino de Deus. A recusa, segundo a procuradora-geral, diferente do que preveem os atos normativos, não significa desejo de morte ou desprezo pela saúde e pela vida.
 Dodge pede que seja concedida medida cautelar que afaste qualquer obrigação de médicos desrespeitarem as convicções religiosas de pacientes maiores e capazes, mantendo-a apenas  quando o paciente for menor, nos casos em que o tratamento for indispensável para salvar a vida da criança, independentemente de oposição dos responsáveis.


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