O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE-SE) cassou,
por unanimidade, o mandato do deputado federal João Bosco Costa.
A ação contra o deputado federal se baseia no volume de
gastos abusivos com locação de veículos durante a campanha e nas fraudes na
aplicação desses recursos.
A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas explica que
a maioria dos veículos não foi contratada com locadoras e sim, junto a pessoas
físicas. Para o MP, a locação dos veículos foi um artifício usado para desvio
de recursos do fundo partidário e compra de apoio político. De acordo sua prestação
de contas, o candidato gastou R$ 485.350 mil com locação de veículos, do
montante total de R$ 2,09 milhões de gastos.
O relator desembargador Diógenes Barreto, afirmou no
julgamento que “não há como se ignorar a grave ilicitude e a grandiloquência abuso
de poder econômico quando resta evidenciado o emprego de recursos financeiros à
margem da contabilidade da campanha, em claro menosprezo a legislação e ao
papel fiscalizador da justiça eleitoral”.
Além da cassação do mandato, o julgamento também declarou
Costa inelegível por oito anos.
O advogado do deputado, Mário Vasconcelos, alegou um
problema no sistema do TRE que teria impossibilitado o envio de alguns
documentos da prestação de contas da campanha. Contudo, a tese da defesa não
foi aceita e os membros do TRE não admitiram a suspensão do processo. A defesa
afirmou ainda que os recursos questionados pelo TER foram utilizados na locação
de veículos, pagamento de combustível e de remuneração de motoristas.
Ainda cabe recurso da decisão do TRE-SE.