O monitoramento eletrônico foi
implantado no sistema penal brasileiro no ano de 2010, com a edição da lei
12.258/10, abrindo várias possibilidades, ainda que a legislação brasileira –
Código Penal, Código de Processo Penal e Lei de Execuções Penais – não elenque
todas elas, para que o condenado cumprisse a sua pena de maneira mais justa
possível.
Com a ampliação do art. 319 do
Código de Processo Penal, o legislador pátrio procurou alargar as medidas
cautelares alternativas à prisão, prevendo como substituição ao encarceramento
o uso do monitoramento eletrônico, avanço trazidos com a edição da Lei
12.403/2011, bem como através do decreto de nº 7.627, que regulamentou o uso
das famosas tornozeleiras.
Atualmente, em Sergipe, 841
pessoas fazem uso desse dispositivo eletrônico. Destes, 563 estão no interior
do Estado e 279 na capital. Aliás, está cada vez mais comum encontrar com
alguém que esteja cumprindo sentença nesta modalidade, como é o caso de R.N.S.,
de 42 anos.
Ele vive a sua vida
normalmente com a sua esposa e um filho de um ano, num condomínio no Município
de Barra dos Coqueiros. Condenado por estelionato, ele aguarda o cumprimento da
sentença para que possa retirar o monitoramento.
“Fiz umas coisas erradas e me
arrependo. Graças a Deus tive a oportunidade de utilizar a tornozeleira e não
me envergonho disso. Ando normalmente nas dependências do condomínio e não me
incomodo com os olhares das pessoas. Até sinto que alguns se afastam ou mudam o
caminho para não cruzarem comigo. Sou um homem que tem uma vida normal,
trabalho, cuido do meu filho. Estou tentando reerguer a minha vida”, conta
R.N.S.
Para o advogado criminalista
Aloísio Vasconcelos, a possibilidade do uso da tornozeleira eletrônica
representa um grande avanço para o sistema penal brasileiro.
“Inicialmente, só era usada a
tornozeleira eletrônica em apenados, depois da condenação no cumprimento de
pena. Oportunamente, também em crimes de menor potencial ofensivo, depois
houvera um grande uso em crimes envolvendo a Lei Maria da Penha, usando-se
neste caso específico como medida protetiva, e até em crimes de violência
sexual. Hoje já se tem a aplicação em diversos tipos penais, até em crimes
hediondos, sendo ao meu ver um grande avanço da Justiça Penal Brasileira”,
afirma Aloísio.
O advogado ratifica que o
Poder Judiciário sergipano tem feito cumprir o Código de Processo Penal à
risca. “Não sendo mais como regra a prisão, e sim a liberdade até a prolação da
sentença penal condenatória, diferentemente não está o Poder Judiciário
sergipano, possibilitando a inúmeros réus, desde que preenchidos alguns
requisitos, a possibilidade do uso de tornozeleira eletrônica, estando em
consonância com as decisões dos nossos Tribunais Superiores”, finaliza Aloísio
Vasconcelos.
Vale ressaltar que existe uma
central de monitoramento dessas tornozeleiras eletrônicas e a cada violação é
enviado um auto de constatação de descumprimento (ACD), onde fica a critério do
juiz arbitrar ou não algum tipo de punição.
| Reportagem: Da Redação JC