O monitoramento eletrônico foi implantado no sistema penal brasileiro no ano de 2010, com a edição da lei 12.258/10, abrindo várias possibilidades, ainda que a legislação brasileira – Código Penal, Código de Processo Penal e Lei de Execuções Penais – não elenque todas elas, para que o condenado cumprisse a sua pena de maneira mais justa possível.
 Com a ampliação do art. 319 do Código de Processo Penal, o legislador pátrio procurou alargar as medidas cautelares alternativas à prisão, prevendo como substituição ao encarceramento o uso do monitoramento eletrônico, avanço trazidos com a edição da Lei 12.403/2011, bem como através do decreto de nº 7.627, que regulamentou o uso das famosas tornozeleiras.
 Atualmente, em Sergipe, 841 pessoas fazem uso desse dispositivo eletrônico. Destes, 563 estão no interior do Estado e 279 na capital. Aliás, está cada vez mais comum encontrar com alguém que esteja cumprindo sentença nesta modalidade, como é o caso de R.N.S., de 42 anos.
 Ele vive a sua vida normalmente com a sua esposa e um filho de um ano, num condomínio no Município de Barra dos Coqueiros. Condenado por estelionato, ele aguarda o cumprimento da sentença para que possa retirar o monitoramento.
 “Fiz umas coisas erradas e me arrependo. Graças a Deus tive a oportunidade de utilizar a tornozeleira e não me envergonho disso. Ando normalmente nas dependências do condomínio e não me incomodo com os olhares das pessoas. Até sinto que alguns se afastam ou mudam o caminho para não cruzarem comigo. Sou um homem que tem uma vida normal, trabalho, cuido do meu filho. Estou tentando reerguer a minha vida”, conta R.N.S.
 Para o advogado criminalista Aloísio Vasconcelos, a possibilidade do uso da tornozeleira eletrônica representa um grande avanço para o sistema penal brasileiro.
 “Inicialmente, só era usada a tornozeleira eletrônica em apenados, depois da condenação no cumprimento de pena. Oportunamente, também em crimes de menor potencial ofensivo, depois houvera um grande uso em crimes envolvendo a Lei Maria da Penha, usando-se neste caso específico como medida protetiva, e até em crimes de violência sexual. Hoje já se tem a aplicação em diversos tipos penais, até em crimes hediondos, sendo ao meu ver um grande avanço da Justiça Penal Brasileira”, afirma Aloísio.
 O advogado ratifica que o Poder Judiciário sergipano tem feito cumprir o Código de Processo Penal à risca. “Não sendo mais como regra a prisão, e sim a liberdade até a prolação da sentença penal condenatória, diferentemente não está o Poder Judiciário sergipano, possibilitando a inúmeros réus, desde que preenchidos alguns requisitos, a possibilidade do uso de tornozeleira eletrônica, estando em consonância com as decisões dos nossos Tribunais Superiores”, finaliza Aloísio Vasconcelos.
 Vale ressaltar que existe uma central de monitoramento dessas tornozeleiras eletrônicas e a cada violação é enviado um auto de constatação de descumprimento (ACD), onde fica a critério do juiz arbitrar ou não algum tipo de punição.

| Reportagem: Da Redação JC


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