O Conselho Regional de
Educação Física da 20ª Região Sergipe (CREF20) é uma autarquia federal com
regime de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede, foro e
abrangência no Estado de Sergipe. Completará em janeiro de 2020 três anos
desempenhando sua função como órgão normalizador, disciplinador e fiscalizador
das atividades próprias dos profissionais de Educação Física e das pessoas
jurídicas, cuja a finalidade básica é a prestação de serviços nas áreas das
atividades físicas, desportivas e similares.
“Com a criação do CREF20, o
Conselho reorganizou a estrutura administrativa, dividindo por setores de
atendimento, jurídico, assessoria de comunicação, fiscalização, coordenação e
presidência, cada um com suas atribuições definidas e interligados.
Proporcionando um atendimento mais qualificado e célere aos profissionais, ”
destacou o presidente do CREF20/SE, Gilson Dória.
O setor de fiscalização segue
seu trabalho diário tanto na capital como no interior para fiscalizar
irregularidades em academias, escolas e espaços que são utilizados para prática
de atividades físicas, além de coibir indivíduos que insistem em atuar de forma
irregular, colocando a saúde e integridade física das pessoas em risco. “Por
meio desta tarefa de fiscalização o CREF20/SE tem a intenção de garantir que
somente profissionais e estabelecimentos habilitados e devidamente registrados
no Conselho possam atuar de maneira legal, oferecendo a sociedade um serviço de
qualidade e seguro, ” destacou Caroline Martins, fiscal do CREF20/SE.
Hoje o CREF20 conta com 4.013
profissionais e 609 academias registradas em todo o Estado de Sergipe. Somente
no primeiro semestre de 2019 foram realizadas 846 visitas a estabelecimentos em
37 municípios, além de 704 pessoas fiscalizadas, sendo que 29 pessoas flagradas
por exercício ilegal da profissão e 81 totalmente irregulares (desde anuidade
em atraso, cédula profissional vencida ou desvio de atuação). Também foram consultados
153 estágios, sendo que 85 apresentavam algum tipo de irregularidade, desde
falta de contrato, ou até mesmo atuando sem responsável técnico.
Diego Vidal, supervisor do
departamento de orientação e fiscalização, DEOFIS, informa que foram aplicadas nos
primeiros seis meses do ano, efetivamente 47 multas, sendo esse total o
resultado após autuação e os autuados terem recorridos no prazo estipulado em
lei, que é de 15 dias após a notificação e as defesas serem analisadas pelo
setor jurídico do conselho. A pena para o exercício ilegal é de prisão simples,
de quinze dias a três meses, ou multa, segundo o artigo 47 do decreto de lei
3.688 de 1941 - Lei das Contravenções Penais.
Segundo Diego, o número de
denúncias que chegam ao CREF20 vem aumentando a cada ano. Fazendo um
comparativo com o ano de 2018, que teve 123 denúncias, esse ano já tem 192 até
outubro. “Esse aumento se dá também pelo número de ações, fiscalizações e
operações realizadas em conjunto com outros órgãos, tais como polícia Civil e
Militar, Procon, Vigilância Sanitária Estadual e municipais feitas pelo
conselho, além de que, em 2018 foi criado mais um canal, o aplicativo CREF20, o
qual também pode ser feita denúncia.
De acordo com o supervisor de
fiscalização do CREF20, qualquer pessoa pode fazer uma denúncia, basta acessar
o site www.cref20.org.br ou
baixar o aplicativo para androide do CREF20, e preencher o formulário com o
máximo de informações sobre a irregularidade. “É preciso se identificar, mas a
identidade do denunciante é mantida em sigilo. Todas as denúncias que chegam ao
conselho têm o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias, caso
o setor de fiscalização analise necessário, para realizar diligência e dar uma
resposta ao denunciante através do e-mail cadastrado ao enviar a denúncia”.
Explicou.
“Tem um questionamento que
muitos profissionais que são formados e registrados junto ao Conselho fazem
sempre é a questão dos provisionados, mas nos termos do art. 2º, inciso III da
Lei 9.696/98, é uma garantia constitucional o registro e a atuação de todos
que, até a data do início de sua vigência, tenham comprovadamente exercido
atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, por isso não é
considerado exercício ilegal ” explicou Gilson.