Na sessão desta quinta-feira, 10 de outubro, o Tribunal Regional
Eleitoral em Sergipe cassou o mandato de deputada estadual de Maria Valdiná
Almeida, conhecida como Diná Almeida, por abuso de poder econômico e político
nas eleições de 2018 em Sergipe. A condenação é resultado de ação do Ministério
Público Eleitoral ajuizada em dezembro do ano passado.
De acordo com o MP Eleitoral, além de vincular as cores e o slogan da
Prefeitura de Tobias Barreto aos da sua campanha eleitoral, Diná Almeida e o
prefeito Diógenes Almeida usaram a estrutura administrativa do município para
promover a candidatura. Pelas irregularidades, Diná e Diógenes Almeida foram
declarados inelegíveis por oito anos.
O TRE/SE reconheceu que o uso da estrutura da prefeitura em favor de
Diná Almeida foi repetido e ostensivo. Segundo os levantamentos do MP
Eleitoral, a campanha da candidata usou o mesmo tom de azul da publicidade da
prefeitura em suas peças de divulgação e adaptou o slogan da administração
municipal para sua publicidade. Enquanto a prefeitura usava “A união de todos
desenvolve e fortalece nosso município”, Diná Almeida carregava faixas em suas
caminhadas com o slogan “Juntos podemos fortalecer a nossa gente”.
De acordo com o relator do processo, desembargador Diógenes Barreto, o
prefeito chegou a usar, em certas ocasiões, o mesmo slogan da campanha da
esposa. “Conclui-se que o prefeito da cidade, ao utilizar essa frase, injeta no
público a ideia de que, ao votar na candidata por ele apoiada, o eleitor
estaria escolhendo a pessoa mais conveniente e vantajosa para dar continuidade
ao seu trabalho como prefeito, já que ele juntos poderiam fortalecer o
município”, afirmou Barreto.
Casa Própria – Outra ação que chamou atenção da Justiça foi o cadastro de
famílias para o programa Minha Casa Minha Vida em pleno período eleitoral. A
convocação, feita de maneira vaga, gerou em uma verdadeira romaria à sede da
Secretaria Municipal de Assistência Social, com pessoas aguardando em longas
filas para “ganhar uma casa”. A ação resultou em recomendação do MP Eleitoral
para que o cadastro fosse suspenso durante as eleições. De acordo com o
relator, “Como isso ocorreu na iminência do início do período eleitoral,
restaria evidenciado o caráter eleitoreiro desse evento, dando ensejo á prática
de abuso de poder”.
Financiamento irregular de campanha – Segundo a ação, a maior parte
dos R$ 237 mil reais recebidos pela campanha de Diná Almeida vieram de doadores
que têm vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Tobias Barreto.
Segundo os dados do TRE, dentre os 46 doadores de campanha, pelo menos 25
apresentam relação com o Município, cujas doações somaram R$ 148.207,55 (62,52%
do montante geral).
O desembargador Diógenes Barreto afirmou que “ao promover sua campanha
eleitoral com recursos de origem não identificada, a candidata abusou do poder
econômico, pois comprometeu a normalidade e a legitimidade das eleições de
2018, já que não foi observado o princípio da isonomia entre os candidatos”.
Número para acompanhamento processual – 0601576-47.2018.6.25.0000