A medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro com incentivos para a contratação de jovens altera também as regras para registro profissional junto ao governo. Não será mais preciso um profissional se registrar nas Delegacias do Trabalho.
 Isso valerá para todas as profissões, com exceção dos casos previstos em ordens e conselhos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e conselhos de contabilidade, enfermagem, engenharia, arquitetura, medicina, entre outros.
 Profissões como arquivista, artista, atuário, jornalista, publicitário, radialista, secretário e sociólogo ainda exigiam o registro profissional não têm conselhos. Por isso, o registro não será mais necessário.

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