O Governo do Estado está oferecendo condições
diferenciadas para as empresas e consumidores que tiverem interesse e quitar os
débitos com o Tesouro Estadual. A partir
da segunda-feira (18), terá início a renegociação de débitos referentes ao
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) através do Programa de Regularização
Fiscal (Refis). A ação é regulamentada pelas Leis 8.592 e 8.596, sancionadas
pelo governador Belivaldo Chagas no dia 07 de novembro e por decretos publicados
no dia 14 de novembro. A negociação pode ser feita acessando o site da
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
É importante que o contribuinte se atente para
os prazos de adesão ao parcelamento do ICMS. Há condições diferenciadas se
pagos à vista ou parcelados até 20 de dezembro, ou se pagos à vista ou
parcelados no período de 21 a 27 de dezembro. Já para negociação do IPVA o
prazo será único e se encerra no dia 27 de dezembro.
Segundo o secretário da Fazenda, Marco Antônio
Queiroz, a medida visa aquecer a economia, visto que auxilia os empresários na
regularização das suas empresas, além disso, a medida eleva a arrecadação do
Estado em tempos de crise financeira. “Desde 2017 que o Governo não abria um
Refis, e acredito que este vem em um ótimo momento. Os descontos são bastante
significativos, para que as empresas e os cidadãos regularizem suas pendências
e possam voltar a operar normalmente com o Estado, sem nenhum tipo de
restrição”, frisa.
Com a iniciativa, os débitos podem ser pagos à
vista ou parcelados, em até 120 meses. O Refis oferece ainda redução de até 95%
da multa e 80% dos juros. É importante frisar, que estes descontos se aplicam
para pagamentos à vista. “Para quem optar em negociar seus débitos de forma
parcelada, as condições também são excelentes, mas com redução gradativa à
medida que as parcelas aumentam”, completa o secretário da Fazenda. O programa
especial de parcelamento estará disponível para adesão de dívidas adquiridas
até o mês de dezembro de 2018.
Qualquer contribuinte pode facilmente fazer
sua renegociação no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br). “Não há a necessidade
de se deslocar até a Secretaria da Fazenda, mas se houver alguma dificuldade de
fazer esse Refis, o cidadão pode se deslocar até a sede da Secretaria ou a um
dos nossos Ceacs, localizados na capital ou no interior, que nós temos um
pessoal apto para atendê-lo”, reforça a superintendente de gestão tributária,
Silvana Maria Lisboa.
Vantagens para o contribuinte
O contribuinte que tem alguma pendência com o
Estado e foi autuado por está inadimplente em relação ao ICMS, ao aderir ao
Refis tem a oportunidade de, primeiro, regularizar a situação com o desconto em
relação a dívida original. Além disso, o
contribuinte passa também a ter acesso a certidão negativa de débito, podendo
participar de licitações com o Estado, e não tem nenhum tipo de restrição em
relação a aquisição de mercadorias de outros estados para a venda aqui no
estado de Sergipe. Outra vantagem é que com a regularização, o contribuinte
fica apto a fazer negócios com bancos.
Para quem regulariza a situação com o IPVA, as
vantagens também são enormes. Aqueles que estão inadimplentes além de correr o
risco de ter o carro apreendido, recebe da Sefaz, inicialmente, uma
notificação, que determina um prazo de 30 dias para o contribuinte regularizar
seus débitos. Caso ele não o faça, é gerado Auto de Infração, cuja multa
corresponde a 100% o valor do imposto.
“Hoje sergipe possui cerca de 258 mil veículos
inadimplentes com o IPVA, um número alto e que representa quase R$ 155 milhões
de reais. O refis é a oportunidade ideal para este cidadão regularizar sua
situação de forma parcelada, e mais confortável para o seu bolso”, finaliza
Rosa Amélia, gerente de IPVA da Sefaz.
Fonte
e foto ASN