O Governo do Estado está oferecendo condições diferenciadas para as empresas e consumidores que tiverem interesse e quitar os débitos com o Tesouro Estadual. A partir da segunda-feira (18), terá início a renegociação de débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) através do Programa de Regularização Fiscal (Refis). A ação é regulamentada pelas Leis 8.592 e 8.596, sancionadas pelo governador Belivaldo Chagas no dia 07 de novembro e por decretos publicados no dia 14 de novembro. A negociação pode ser feita acessando o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
 É importante que o contribuinte se atente para os prazos de adesão ao parcelamento do ICMS. Há condições diferenciadas se pagos à vista ou parcelados até 20 de dezembro, ou se pagos à vista ou parcelados no período de 21 a 27 de dezembro. Já para negociação do IPVA o prazo será único e se encerra no dia 27 de dezembro.
 Segundo o secretário da Fazenda, Marco Antônio Queiroz, a medida visa aquecer a economia, visto que auxilia os empresários na regularização das suas empresas, além disso, a medida eleva a arrecadação do Estado em tempos de crise financeira. “Desde 2017 que o Governo não abria um Refis, e acredito que este vem em um ótimo momento. Os descontos são bastante significativos, para que as empresas e os cidadãos regularizem suas pendências e possam voltar a operar normalmente com o Estado, sem nenhum tipo de restrição”, frisa.
 Com a iniciativa, os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados, em até 120 meses. O Refis oferece ainda redução de até 95% da multa e 80% dos juros. É importante frisar, que estes descontos se aplicam para pagamentos à vista. “Para quem optar em negociar seus débitos de forma parcelada, as condições também são excelentes, mas com redução gradativa à medida que as parcelas aumentam”, completa o secretário da Fazenda. O programa especial de parcelamento estará disponível para adesão de dívidas adquiridas até o mês de dezembro de 2018.
 Qualquer contribuinte pode facilmente fazer sua renegociação no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br). “Não há a necessidade de se deslocar até a Secretaria da Fazenda, mas se houver alguma dificuldade de fazer esse Refis, o cidadão pode se deslocar até a sede da Secretaria ou a um dos nossos Ceacs, localizados na capital ou no interior, que nós temos um pessoal apto para atendê-lo”, reforça a superintendente de gestão tributária, Silvana Maria Lisboa.
Vantagens para o contribuinte
 O contribuinte que tem alguma pendência com o Estado e foi autuado por está inadimplente em relação ao ICMS, ao aderir ao Refis tem a oportunidade de, primeiro, regularizar a situação com o desconto em relação a dívida original.  Além disso, o contribuinte passa também a ter acesso a certidão negativa de débito, podendo participar de licitações com o Estado, e não tem nenhum tipo de restrição em relação a aquisição de mercadorias de outros estados para a venda aqui no estado de Sergipe. Outra vantagem é que com a regularização, o contribuinte fica apto a fazer negócios com bancos.
 Para quem regulariza a situação com o IPVA, as vantagens também são enormes. Aqueles que estão inadimplentes além de correr o risco de ter o carro apreendido, recebe da Sefaz, inicialmente, uma notificação, que determina um prazo de 30 dias para o contribuinte regularizar seus débitos. Caso ele não o faça, é gerado Auto de Infração, cuja multa corresponde a 100% o valor do imposto.
 “Hoje sergipe possui cerca de 258 mil veículos inadimplentes com o IPVA, um número alto e que representa quase R$ 155 milhões de reais. O refis é a oportunidade ideal para este cidadão regularizar sua situação de forma parcelada, e mais confortável para o seu bolso”, finaliza Rosa Amélia, gerente de IPVA da Sefaz.

Fonte e foto ASN



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