A juíza Fabiana Oliveira de Castro acatou a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MPE) determinando que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) forneça água dentro dos padrões técnicos regulados no município de Aracaju, sem qualquer vício na prestação de serviço. De acordo com o MPE, a água fornecida pela Deso à população da capital apresenta desconformidades nos parâmetros de cor e turbidez.
 De acordo com a decisão, a Deso tem que adotar as medidas necessárias para adequar a água fornecida ao município de Aracaju. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando a requerida ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em fornecer o serviço de distribuição de água na cidade de Aracaju, dentro dos paradigmas legais e regulamentares de consumo, ou seja, em consonância com os padrões estabelecidos na Portaria MS nº 2914/2011, na forma como insculpido na exordial”, diz a sentença.
 Na decisão a magistrada entende que a Deso, enquanto fornecedora , “já está naturalmente obrigada a colocar no mercado de consumo um produto alinhado às normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, de modo que o pedido que consta na inicial não extrapola os deveres da requerida para além de suas responsabilidades enquanto fornecedora”.
Entenda
 A ação do MPE decorre de procedimento administrativo instaurado a partir de denúncia realizada pelo Conselho Regional de Química (CRQ) em 2010. Em 2011 a Vigilância Sanitária Municipal (Covisa) elaborou outro relatório técnico para avaliar as condições de potabilidade da água para consumo humano produzida pela Deso, onde ficou constatado que a partir do mês de julho de 2011 houve significativa redução no número de amostras insatisfatórias para os parâmetros cor e turbidez na água tratada do sistema de abastecimento de Aracaju, porém, essa redução pode ter acontecido por conta da estiagem, e há época não seria possível afirmar que a normalidade ocorreu em virtude de intervenções na rede realizada pela Deso.
 Com base no relatório, o Ministério Público entendeu que é inaceitável que a água seja fornecida, ainda que eventualmente, fora dos parâmetros estabelecidos na Portaria nº 2914 do Ministério da Saúde. Como os problemas não foram solucionados em sua totalidade, o MPE ingressou com a presente ACP para que a Deso fosse condenada ao cumprimento de obrigação em fornecer o serviço de distribuição de água na cidade de Aracaju, dentro dos paradigmas legais e regulamentares de consumo.
Deso
 A Deso informa que a água fornecida à população sergipana segue as exigências do Ministério da Saúde conforme Portaria de consolidação n° 5 de 28/09/2017, anexo XX. Essa determinação se torna uma garantia com o trabalho de monitoramento do produto. A água passa por análises em laboratório próprio da empresa e em unidades laboratoriais terceirizadas com certificações ISO/IEC 17025. E, mensalmente, são emitidos relatórios de controle de qualidade para Secretaria de Estado da Saúde, através da Diretoria de Vigilância e Saúde, Funasa, secretarias de saúde municipais, Agrese e Procuradoria Geral do Estado.
 Toda água captada e tratada pela Deso é monitorada desde o manancial até o ramal do imóvel do cliente. A cada mês, a empresa chega a coletar 2700 amostras e efetiva mais de 28.000 ensaios analíticos em todo o território sergipano,  atendendo todos os padrões de potabilidade exigidos.

Por Karla Pinheiro

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