O desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, atendendo parcialmente a Ação impetrada pelo Governo de Sergipe, decidiu pela suspensão da greve dos professores da rede estadual, que foi deflagrada na manhã desta terça-feira, 26. O magistrado estipulou multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento da decisão, a partir da notificação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe (Sintese).
 Na antecipação parcial de tutela, o desembargador frisa que o mérito do desentendimento entre Governo e Sintese não está em foco, cabendo essa discussão para o julgamento final do processo. No entendimento do magistrado, o Sintese não apresentou justificativas que apontem o esgotamento das negociações com o Estado antes da deflagração da greve; não especifica o quórum necessário para deliberar sobre a greve e nem comprova a “obediência do mínimo de efetivo (30%) que deve permanecer exercendo as suas atividades, para garantir a continuidade na prestação do serviço público essencial”, justifica nos autos.
 A ação do Governo também solicitava a impossibilidade do Sintese de deflagrar novas paralisações enquanto o processo não for julgado, mas esse pedido, em questão, foi negado e justificado pelo desembargador. “Não pode o Poder Judiciário proibir antecipadamente a categoria de deflagrar outras eventuais paralisações, nem sequer anunciadas, sob pena de violação ao direito de greve previsto constitucionalmente”, pontuou.
 Conforme a assessoria do Sintese, a entidade ainda não foi notificada da decisão judicial.
A greve
 A greve dos professores foi anunciada na última quinta-feira, 21, logo após o Governo encaminhar para o Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) dois projetos que versam sobre a carreira dos professores. Governo e Sintese têm interpretações distintas para os projetos. A greve, em si, foi iniciada nesta terça-feira, 26, com ato na Alese. Os professores, inclusive, continuam nesse momento em vigília na Casa Parlamentar.

Por Ícaro Novaes




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