O desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, atendendo parcialmente a
Ação impetrada pelo Governo de Sergipe, decidiu pela suspensão da greve dos
professores da rede estadual, que foi deflagrada na manhã desta terça-feira, 26. O magistrado
estipulou multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento da decisão, a
partir da notificação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de
Sergipe (Sintese).
Na antecipação parcial de tutela, o desembargador frisa que o mérito do
desentendimento entre Governo e Sintese não está em foco, cabendo essa
discussão para o julgamento final do processo. No entendimento do magistrado, o
Sintese não apresentou justificativas que apontem o esgotamento das negociações
com o Estado antes da deflagração da greve; não especifica o quórum necessário
para deliberar sobre a greve e nem comprova a “obediência do mínimo de efetivo
(30%) que deve permanecer exercendo as suas atividades, para garantir a
continuidade na prestação do serviço público essencial”, justifica nos autos.
A ação do Governo também solicitava a impossibilidade do Sintese de
deflagrar novas paralisações enquanto o processo não for julgado, mas esse
pedido, em questão, foi negado e justificado pelo desembargador. “Não pode o
Poder Judiciário proibir antecipadamente a categoria de deflagrar outras
eventuais paralisações, nem sequer anunciadas, sob pena de violação ao direito
de greve previsto constitucionalmente”, pontuou.
Conforme a assessoria do Sintese, a entidade ainda não foi notificada da
decisão judicial.
A greve
A greve dos professores foi anunciada na última quinta-feira, 21, logo
após o Governo encaminhar para o Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) dois
projetos que versam sobre a carreira dos professores. Governo e Sintese têm interpretações distintas para os projetos. A greve, em si,
foi iniciada nesta terça-feira, 26, com ato na Alese. Os professores,
inclusive, continuam nesse momento em vigília na Casa Parlamentar.
Por Ícaro Novaes