Dois dos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo relacionado ao Sítio Santa Bárbara, em Atibaia. O relator do caso, João Pedro Gebran Neto, votou para manter a condenação da primeira instância e pelo aumento da pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos.
 Lula é acusado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. O desembargador Leandro Pulsen seguiu Gebran, decidiu ignorar um pedido da defesa para anular a pena aplicada pela 13ª vara Federal de Curitiba e concordou com o aumento de pena. Os advogados sustentam que o cliente deveria ser beneficiado com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a pena do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine em razão das suas alegações finais terem sido apresentadas no mesmo tempo que dos réus delatores. 
 Ainda falta o voto do ministro Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, para que a pena seja definida. Na ação penal, o ex-presidente é acusado de receber propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio das reformas no sítio frequentado pelo petista e seus familiares. O réu nega as acusações e diz que é alvo de perseguição política.  
 Lula já foi condenado no processo relacionado ao triplex do Guarujá-SP. Ele cumpriu 1 ano e sete meses de pena e foi solto por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a prisão a partir de condenação em segundo grau. Mesmo condenado no caso do sítio, Lula continua deve continuar em liberdade até o julgamento de todos os recursos.




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