O empresário Carlito Ferreira, famosamente conhecido como Galeguinho da Roupa, teve os efeitos de sua prisão suspensos pelo Desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite.
Estava foragido!
 O empresário está nas ruas, em liberdade, desde ontem.
 Nesta segunda-feira, 30, Edson Passos, Anderson Ferreira de Jesus e Alysson Ferreira Lima (cunhado, irmão e sobrinho de Galeguinho respectivamente) protocolaram requerimento enviado à Delegacia Regional de Polícia de Itabaiana pedindo medidas protetivas:
1- Tendo em visto que o Sr. Galeguinho já vem utilizando arma de fogo de forma desmedida ( Disparo – processo n 201888600901 e agora tentativa já delineada e que não entregou a arma de fogo ao juízo a delegacia de polícia, Requer que seja apresentada pela busca e apreensão de armas de fogo nas residências do senhor Galeguinho da Roupa e pontos e estabelecimentos comerciais de sua propriedade.


2- requer, ainda, que seja representada por esta delegacia de polícia pela medida Cautelar diversa de prisão, com base no art 319, de suspensão de porte de arma ou registro de arma de fogo em nome do Sr. Carlito Ferreira de Jesus, por tudo já demonstrado, e, em caso dele ter porte ou registro.

3- considerando a existência do fato movo, ocorrido após a revogação da prisão do Sr Carlito, processo n- 201900341388, isto é, a tentativa de ingresso em local condominial e local do crime e, ainda, o local onde residente a vítima Anderson Ferreira de Jesus, irmão de Sr Carlito quer que seja reiterada  representada a prisão preventiva de Carlito Ferreira de Jesus, por temer dos querentes subscritores e por todo o conhecimento de grau de periculosidade do Sr Carlito Ferreira, uma vez que só este ao pode conter a ânsia do senhor Galeguinho em tentar contra a vida dos requerentes.


4- Caso entenda pelo não cabimento de nova representação da prisão preventiva mesmo que agora representada formalmente pelas vítimas, que seja presentada o no bojo do procedimento de primeiro grau ou no próprio Habeas Corpus que fez-se gerar contramandado de prisão, pela domiciliar, do Senhor Carlito Ferreira de Jesus, pra que cumpra as implicações processuais dentro da sua residência, apondo, nele, tornozeleira eletrônica, com um raio de 50 metros de sua residência.

Alegação de problemas de saúde não pode ilidir do cumprimento de medidas processuais e legais, se assim fosse vivíamos em pais em todos alegavam problemas psicológicos e psiquiátricos para não cumprir as imposições processuais contra si atribuídas arbitradas.

Nesta segunda, um dia após sair da prisão, Galeguinho esteve na porta do condomínio onde moram suas supostas vítimas.
Ne Notícias

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