O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) desaprovou hoje (22), por maioria de votos (6x1), as contas de campanha de André Moura referente a sua candidatura a uma vaga no Senado em 2018. O candidato, que não foi eleito, terá que devolver ao Tesouro Nacional o equivalente a R$ 1.224.360,02 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta reais e dois centavos), relativos a verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
 Em seu voto vista, o desembargador Diógenes Barreto divergiu do entendimento apresentado pela juíza relatora Sandra Regina, que havia votado, na sessão do dia 05/12/19, pela aprovação das contas. Entre as irregularidades apontadas, Diógenes Barreto informou que a equipe técnica da Corte Eleitoral detectou a existência de Nota Fiscal de uma empresa no montante de R$ 200.000,00 que não foi registrada na prestação de contas.
 Ao proferir seu voto, o Desembargador também levou em consideração irregularidades relativas à despesa com produção de programa de rádio, televisão ou vídeo e a ausência de comprovação de utilização de verba do Fundo Partidário e/ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
 O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, apontou que o total dos gastos com recurso do FEFC que não foram devidamente comprovados alcançaria quase um milhão e trezentos mil reais. O MPE afirmou que “a conduta seria a mais absoluta e completa falta de compromisso com o dinheiro público, cuja obrigação em demonstrar a regular finalidade eleitoral deveria ter sido o norte. Ao contrário, o candidato preferiu trilhar o caminho da dúvida de como realizou o gasto e da irregularidade na forma que efetivou os pagamentos, eis que sem os indispensáveis comprovantes fiscais”. 
 Em nota, a defesa de André Moura disse entender que o voto da relatora deve prevalecer. “As contas apresentadas estão em consonância com a regularidade da prestação de serviços e os gastos de campanha, devidamente comprovados com a vasta documentação juntada ao processo”, afirma a assessoria jurídica.

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