Na manhã do dia 18 de dezembro de 2019, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, deferiu o pedido de liminar feito pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tobias Barreto, composta pelo Presidente Romildo Rodrigues, vice-presidente Elisângela Campos, primeiro secretário Verano Rodrigues e segunda secretária Maria Vital, na Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.132/2017. A qual trata sobre a cobrança do IPTU na cidade de Tobias Barreto. 
 A referida lei possibilitou aumentos vertiginosos no referido imposto nesta cidade. A Lei autorizava que o mesmo se fizesse no corrente ano de 2020.
 O Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, concluiu pela inconstitucionalidade de 04 (quatro) artigos da Lei 1.132/2017, o que impossibilita que neste ano de 2020, o IPTU seja aumentado.
No julgamento final, que ainda não tem data marcada, a Mesa Diretora da Câmara Municipal pretende que a Lei seja declarada inconstitucional desde seu início, possibilitando que a Prefeitura devolva aos contribuintes todos os valores cobrados com excesso a partir de 2018.

Nota Oficial 
Assessoria de Comunicação da Câmara 

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

Servitec

Portal Sergipano