O deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator da medida provisória
905/2019, responsável pelo Programa Verde Amarelo, retirou do texto
original o artigo que acabava com a exigência de registro profissional para jornalistas,
publicitários, radialistas, químicos, arquivistas, guardador e lavador de
veículo, entre outros.
Durante sessão da Comissão Mista
na Câmara dos Deputados, Aureo relatou que, “tratando da extinção de registro
profissional no Ministério do Trabalho, eu rejeitei a redação do artigo 51 da
MP e acatei o conjunto de todas as emendas que estabeleciam os registros
profissionais. O Ministério (Secretaria do Trabalho) permanece com todas as
suas atribuições e as profissões com o mesmo padrão de registro que tinham
antes da publicação da Medida Provisória, em novembro de 2019. Então, as
categorias que estavam abrangidas pelo artigo 51 estão com seus registros
restabelecidos no Ministério do Trabalho”.
A retirada do artigo foi vista
como uma vitória para as entidades que lutaram por meses pela derrubada da
desobrigação do registro profissional dos jornalistas. Para a Federação
Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a vitória foi importante para a categoria,
mas outras questões ainda devem ser analisadas: “O relatório, mesmo com
modificações, mantém muitas medidas que precarizam as relações de trabalho.
Ainda consideramos que a melhor alternativa é a MP ser derrubada”, disse Maria
José Braga, presidente da Fenaj.