Uma audiência realizada na manhã desta quarta-feira, 19, na Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Sergipe (MPE) definiu que a Companhia de Abastecimento de Sergipe (Deso) está impedida de cobrar as despesas de água nas residências com o cálculo de média de consumo dos últimos seis meses. A decisão, que culminou em um procedimento administrativo, foi tomada com a presença da assessoria jurídica da companhia sergipana.
 A promotora Euza Missano detalhou que o MP recebeu diversas reclamações de usuários que pagavam por períodos em que não havia consumo de água nas suas residências. A situação era comum em casa de veraneio e até mesmo em residências fixas. “Tivemos informações de que algumas pessoas não variavam o consumo porque a casa ficava fechada ou, efetivamente, não havia consumido, mas a Deso ainda assim emitia a fatura com uma média dos últimos seis meses. Agora a empresa não poderá mais emitir fatura com base na média de consumo, mas sim, no real valor de consumo que vier estipulado”, explicou.
 Conforme a promotora, ficaram definidas duas ressalvas, as quais ocorrem em caso de acesso inviabilizado ao hidrômetro ou de fraude direta que for visualizada imediatamente pelo funcionário da companhia de abastecimento.
 Apesar das presenças de duas advogadas representantes da assessoria jurídica da Deso, ambas não concederam entrevista ao Portal Infonet e alegaram que não foram autorizadas a falar do assunto. A Assessoria de Imprensa da Deso foi contatada, mas não houve êxito na tentativa de diálogo. O Portal Infonet permanece a disposição e informações podem ser enviadas pelo e-mail jornalismo@infonet.com.br ou pelo telefone (79) 2106-8000.
Por Daniel Rezende



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