Uma jovem foi demitida da loja onde trabalhava como atendente, na cidade de Tobias Barreto, por acessar sites pornográficos durante o expediente de trabalho no computador da empresa. A proprietária da loja vinha notando a falta de atenção de sua funcionaria, ao consultar o histórico de navegação do Pc, foi constatado mais de 100 acessos em um só dia a um famoso site pornográfico.
A jovem com pouco mais de 8 meses de trabalho na empresa, foi demitida mesmo sendo passivo de uma justa causa, a empresária pagou todos os direitos da servidora.
A demissão por justa causa é a punição mais grave que pode ser dada ao trabalhador. Por esse motivo, ela só pode ser aplicada em casos previstos em lei. O art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o instrumento que contém a maioria das faltas que podem ser punidas com a justa causa. A incontinência de conduta está descrita no item b do art. 482 da CLT.