O Poder Judiciário do Estado de Sergipe, decidiu na última sexta-feira (14) suspender a pensão dos ex-governadores de Sergipe João Alves Filho e Antonio Carlos Valadares.
 A decisão foi do juiz Luis Gustavo Serravalle Almeida, da 3ª Vara Cível de Aracaju, que cassou as pensões consideradas aos ex-governadores, até então vitalícias.
 Na sentença, o juiz Luiz Gustavo, valeu-se de um argumento da ministra do STF, Cármen Lúcia, que negou o pedido de pensão no Estado do Mato Grosso do Sul.
 Na decisão, o juiz diz que “sendo assim, pelas razões expostas, defiro o pedido de tutela antecipada  formulado na inicial, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão dos atos administrativos que concederam pensão especial aos requeridos João Alves Filho e Antonio Carlos Valadares, com a determinação consequente de suspensão imediata dos pagamentos, fixando, desde já, em caso de descumprimento, multa no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia”.

Com informações do JL Política

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