O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por decisão do ministro Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, declarou que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deixa de ser aceita como documento de identificação do eleitor.
Segundo o TRE, a mudança aconteceu por meio de uma revogação do inciso II do art. 2° da Lei n° 12.037 (de 1° de outubro de 2009), que tratava a carteira de trabalho como documento válido para identificação eleitoral. A revogação do inciso aconteceu com a publicação da Medida Provisória n° 905, de 12 de novembro de 2019.
A partir de agora, a Carteira de Trabalho não mais integra o rol de documentos válidos para a identificação civil.