As mudanças passam a valer a partir desta terça-feira, 24
 Após a publicação do segundo decreto do Governo de Sergipe (40.563/2020), com novas medidas restritivas para atendimento ao cliente nas repartições públicas, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) informa que foram revistos os seus procedimentos durante o período de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19.
 A partir desta terça-feira, 24, estão cancelados todos os agendamentos para atendimento e vistoria das unidades do Detran/SE na capital e interior. O atendimento ao público ficará restrito a casos excepcionais (urgência) na unidade sede, na avenida Tancredo Neves, das 8 às 12 horas. Para isso, equipes de plantão farão a triagem dos casos para que as pessoas sejam atendidas com segurança. As Ciretrans, no interior do Estado, e os pontos do Detran nos CEACs não funcionarão para atendimento ao cliente. O setor de despachantes e as empresas de vistoria eletrônica também estarão fechados.
 Nos casos de veículos apreendidos, os proprietários devem se dirigir ao pátio da empresa Barradas & Queiroz, situado na BR 101, KM 94, Nossa Senhora do Socorro, de 8 às 12 horas, para providenciar o resgate do bem.
 Importante informar que alguns serviços on-line continuam disponíveis no site www.detran.se.gov.br, a exemplo do licenciamento anual e da segunda via de habilitação (sem alteração de dados), podendo ser realizada a entrega pelos Correios.
 O Detran/SE enfatiza que os prazos para habilitações vencidas a partir de 19/02/2020 foram prorrogados e processos para transferência de propriedade para veículo adquirido desde 19/02/2020 tiveram os prazos interrompidos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV). Foram interrompidos também por tempo indeterminado os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como para identificação do condutor infrator.
Fonte: Detran/SE

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

Servitec

Portal Sergipano